Rosa Weber decidirá se Plenário delibera sobre processo contra Bolsonaro
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Após a chegada de dois recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber vai ter que decidir se submete ao plenário a decisão de negar o arquivamento do inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
Esta semana, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto o próprio presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediram para que a ministra reconsidere a posição ou envie o caso para ser analisado pelo órgão colegiado.
O inquérito foi aberto em julho do ano passado para apurar denúncias que surgiram durante a CPI da Covid. Em seus depoimentos no colegiado, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda, relataram que alertaram Bolsonaro sobre as supostas irregularidades na importação do imunizante.
Em fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento da investigação, alegando que a conduta atribuída a Bolsonaro no caso não configurava crime. Para Aras, o presidente não tinha o “dever funcional” de comunicar eventuais irregularidades “das quais não faça parte como coautor ou partícipe”. A Polícia Federal (PF) também chegou à mesma conclusão.
Em recurso enviado na terça-feira (5), a AGU argumentou que, “se a PGR, ao final das investigações, entendeu pela inexistência de crime, em convergência com o entendimento da defesa, não há conflito e, nesta medida, não cabe ao magistrado substituir-se neste crivo, sob pena de grave cisão do devido processo legal substantivo”.
O órgão também argumentou que, ao saber das suspeitas, Bolsonaro procurou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para que tomasse providências, o que demonstraria que houve “ação concreta do presidente da República direcionada à investigação/autotutela quanto a eventual mácula existente na contratação do imunizante indiano Covaxin”.
Já o PGR enviou a sua manifestação na segunda-feira. Ele defendeu não ser “razoável exigir do presidente da República que aja e atue pessoalmente em todas as irregularidades comunicadas a ele, sobretudo informalmente, como no caso em apreço”.
Aras também apontou que, na época, Bolsonaro comunicou as irregularidades a Pazuello, “a quem competia tomar as providências cabíveis” e que “essa suposta omissão” do então ministro já é objeto de um procedimento encaminhado ao STF a partir do relatório da CPI.
Ele defendeu ainda que não cabe à ministra analisar o mérito da questão e que, na decisão, Rosa “parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti [opinião a respeito do delito] da Procuradoria-Geral da República”.