AGU acusa STF de “abuso investigatório” contra Bolsonaro
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 6, contra a ordem do ministro Alexandre de Moraes para a Polícia Federal (PF) elaborar um relatório sobre a quebra do sigilo telemático do coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A medida foi determinada no inquérito sobre o vazamento de informações relacionadas a um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes despachou depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia pedido o arquivamento do caso por não ver crime do presidente. Bolsonaro divulgou nas redes sociais todos volumes da investigação da PF sobre o ataque cibernético para defender teorias infundadas de que as urnas eletrônicas não são seguras.
A AGU argumenta que o ministro não tem “legitimidade” para determinar, de ofício, medidas investigativas complementares quando a PGR já opinou pelo encerramento do caso.
“O Senhor Relator, 02 meses e 15 dias após a apresentação do Parecer ministerial pelo arquivamento do inquérito, substituiu-se à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal no juízo de mérito sobre o cabimento de medidas investigativas complementares”, diz um trecho do documento.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, também afirma que há ” injustificável excesso de prazo e abuso investigatório” e pede que o STF acolha com urgência o parecer da Procuradoria-Geral da República e arquive o inquérito.
Ao pedir o fim da investigação sem denunciar o presidente, Aras disse que o material divulgado não estava protegido por segredo de Justiça e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade. Embora o procedimento tenha sido como sigiloso no sistema de processamento judicial eletrônico e o material complementar também tenha recebido indicação de “sigiloso” ou de “caráter reservado”, Aras afirmou que “a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a suposto sigilo da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada”. Ele cita ainda um parecer da Corregedoria da Polícia Federal afirmando que o inquérito vazado não estava protegido por segredo de justiça.
O procurador-geral contrariou a Polícia Federal, que viu crime de violação de sigilo, mas não pediu o indiciamento de Bolsonaro em razão do forro por prerrogativa de função.
Estadão