Justiça paulista passa o pano para procuradora que enriqueceu

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Foto: MPSP/Divulgação

O desembargador Evaristo dos Santos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou uma ação civil de perda de cargo movida pelo Ministério Público do Estado contra a promotora Renata Giantomassi Gomes. O relator extinguiu o processo, sem análise de mérito, por considerar imprescindível, para o ajuizamento de uma ação de tal natureza, a condenação definitiva, na esfera criminal, por crimes incompatíveis com o exercício do cargo. O Ministério Público já recorreu da decisão.

A decisão do desembargador foi tomada no início de abril. O Ministério Público de São Paulo entrou com a ação de perda de cargo contra Renata Giantomassi Gomes menos de um mês antes, no dia 9 de março, argumentando que denunciou a promotora, na esfera criminal, por supostos ilícitos contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

Os advogados de Renata destacaram, em nota, que o Conselho Superior do Ministério Público, por 7 votos a um, decidiu contra o afastamento da promotora. Segundo os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, as ‘acusações voltadas à sua família sobre supostos desvios de finalidade de financiamentos essas são absolutamente infundadas’.

À Justiça, o MP sustentou que, após pesquisa realizada pelo Centro de Apoio à Execução, foi observado que o patrimônio de Renata teria quintuplicado, ‘não condizendo com os gastos por ela realizados, concluindo (a investigação) que os rendimentos por ela declarados não foram suficientes para dar suporte aos acréscimos patrimoniais’.

Nessa linha, o órgão alegou que a promotora e seus ‘familiares se utilizavam de financiamentos rurais na aquisição de propriedades, desviando a finalidade contratual em detrimento do sistema financeiro nacional’. Segundo o MP, os valores teriam sido utilizados para comprar uma fazenda em Mato Grosso do Sul, ‘por valores declaradamente subfaturados’.

O Ministério Público argumentou que seria dispensável prévia condenação criminal com trânsito em julgado para proposição da ação de perda de cargo. A alegação da Promotoria foi a de que, apesar de a sentença penal constituir certeza sobre o cometimento do crime, ‘a sua pré-existência releva-se dispensável’ para a apresentação do processo visando desligar a promotora.

No entanto, o desembargador Evaristo dos Santos considerou que, no caso em questão, a ação penal contra Renata Giantomassi Gomes está na fase inicial, posterior ao oferecimento da denúncia. O magistrado destacou que é ‘indispensável’ aguardar o seu trânsito em julgado – decisão definitiva sobre o caso – para o ajuizamento, e decorrente processamento, da ação de perda de cargo.

“Não basta, para o rompimento da vitaliciedade, a suposta prática de crime incompatível com o exercício do cargo. A condenação penal transitada em julgado é requisito indispensável condição de procedibilidade ao ajuizamento de ação civil para decretação de perda de cargo de Promotor de Justiça”, escreveu o magistrado em despacho dado no dia 1º de abril.

COM A PALAVRA A DEFESA

A defesa da Promotora de Justiça Renata Giantomassi Gomes declara que essa excelente e ilibada profissional está sendo vítima de uma injustiça. Por 7×1 o Conselho Superior do MP/SP decidiu contra seu afastamento do cargo. A ação proposta pela PGJ/SP visando a perda do seu cargo foi liminarmente indeferida pelo Tribunal de Justiça. E quanto às acusações voltadas à sua família sobre supostos desvios de finalidade de financiamentos essas são absolutamente infundadas, o que já foi provado nos autos. Encontrando-se o processo em segredo de justiça, a defesa não pode se pronunciar além disso.

Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti

Estadão