MPSP critica procurador-geral de SP por candidaturas de procuradores
A decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz de Sarrubbo, de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, aprofundou o racha na cúpula do órgão.
Cinco procuradores que compõem o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo são contra a medida por entenderem que ela viola a Constituição. O tema foi levado a debate, mais uma vez, na última reunião do colegiado, na terça-feira, 3, mas não houve consenso.
Os conselheiros Saad Mazloum, Antonio Carlos da Ponte, Pedro de Jesus Juliotti, Marco Antonio Ferreira Lima e José Carlos Mascari Bonilha manifestaram oposição ao afastamento temporário e pediram que o procurador-geral revisse a própria decisão. Os outros membros não se pronunciaram.
“Eu, pessoalmente, sou favorável, gostaria muito que membros do Ministério Público pudessem se afastar para concorrer a cargos eletivos, mas como disse nós somos escravos da lei e a Constituição é bastante clara a esse respeito”, argumentou Mazloum na sessão.
O conselheiro Antonio Carlos da Ponte chamou atenção para situações em que promotores e procuradores não sejam eleitos e, ao reassumirem os cargos, precisem passar pelo escrutínio dos colegas na análise das contas de campanha e das propagandas eleitorais.
“A preocupação diz respeito à nossa instituição Ministério Público, mesmo porque será cobrado do Ministério Público a adoção de providências”, afirmou. “O Conselho Superior do Ministério Público não é dispensável, ele tem voz e tem que ser respeitado.”
Além do procurador-geral de Justiça, que preside o colegiado, o órgão é composto por nove conselheiros e pelo corregedor-geral. As atribuições giram em torno da deliberação sobre questões relacionadas à movimentação da carreira dos membros do MP, mas o conselho não pode interferir na decisão sobre o licenciamento de promotores e procuradores para fins eleitorais. Essa é uma prerrogativa exclusiva do chefe do Ministério Público. Ou seja, na prática, os conselheiros estão de mãos atadas.
“Sempre gosto de contar com os colegiados, mas não vou delegar para ninguém aquilo que é função do procurador-geral”, afirma Sarrubbo ao Estadão. Ele adianta que vai manter o posicionamento e que está “convicto da viabilidade jurídica” da decisão.
Por lei, magistrados e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigência.
“As posições dos tribunais mudam e elas só poderão mudar se nós provocarmos essa mudança. O Tribunal Superior Eleitoral de hoje não é o mesmo de ontem”, rebate o procurador-geral.
Até o momento, Sarrubbo autorizou o afastamento dos promotores Gabriela Manssur (MDB), pré-candidata a deputada federal, e Antonio Farto (PSC), que deve tentar uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
As decisões foram fundamentadas em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no Ministério Público antes disso.
“O promotor de Justiça não pode ser impedido de exercer uma parcela importante da sua cidadania. Ele só não pode fazer isso no cargo”, afirma Sarrubbo.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo defende que o tema ainda não está pacificado e que sua decisão faz parte de uma estratégia para recolocar a questão em debate.
“Se nós proibíssemos, agora, os colegas de se candidatarem, esse assunto estaria encerrado. Eu não poderia negar o direito dos colegas no nascedouro. Eles entendem que pode colaborar, trazem a experiência do Ministério Público, são colegas experientes”, acrescenta.
As candidaturas ainda vão precisar passar pelo crivo da Justiça Eleitoral. O CNMP também pode ser acionado a se manifestar sobre o tema.
Estadão