Justiça condena um dos milhares de caluniadores de Dilma
Foto: Greg Salibian – 31.mai.2022/Folhapress
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) saiu vitoriosa de um processo que moveu contra um homem que tirou uma foto sua durante um voo e acusou a petista, em postagem nas redes sociais, de viajar de primeira classe usando dinheiro público.
Por determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o autor terá que pagar a ela R$ 25 mil por danos morais.
A publicação, feita por Julio Martini em novembro de 2019, viralizou. “Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP…eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP…meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês…uma maravilha…Parabéns para você que também paga por isso!!!”, dizia a legenda.
Em sua decisão, a juíza Luciana Torres Schneider classifica o tom usado por Martini como “debochado e grosseiro” e afirma que o réu foi imprudente ao dar a entender que a ex-presidente fez uso de dinheiro público em uma viagem luxuosa.
A magistrada diz que a situação é agravada pelo fato de o autor ilustrar as suas palavras com uma fotografia não autorizada por Dilma e tirada “em um momento de descuidada intimidade”, já que ela aparentava estar dormindo.
Segundo a decisão, o direito à livre manifestação do pensamento é uma garantia fundamental, mas não absoluta, que deve ser exercida de forma responsável, já que a inviolabilidade da honra e imagem também é um direito assegurado a todas as pessoas.
“A liberdade de manifestação e crítica aos governantes e políticos em geral não podem e não devem extrapolar esses limites e ser utilizados de forma abusiva, de modo a atingir a honra alheia, a qual está vinculada diretamente à própria dignidade humana”, diz a juíza.
De acordo com a sentença, o fato de Dilma ter ocupado a Presidência da República e ser uma pessoa pública não elimina o direito à proteção de sua imagem e vida privada, ainda que o autor da postagem possa criticar uma pessoa filiada ao PT.
“É inequívoco que, pelo tom jocoso das suas palavras, o demandado foi debochado e grosseiro, agiu com escárnio, o que ofendeu, constrangeu, humilhou e menosprezou a pessoa/o ser humano da autora. O que, frise-se, não era necessário e desbordou dos limites da crítica, da surpresa, da indignação e da livre manifestação do pensamento”, afirma a magistrada.
Em sua defesa, Julio Martini afirmou que se limitou a tirar uma selfie em que a ex-presidente aparecia ao fundo. Contou, ainda, que removeu a publicação de suas redes sociais quando soube que a viagem de Dilma foi custeada por terceiros —na ocasião, ela foi convidada a ir a Dubai para participar do lançamento de um grupo de trabalho.
O réu também sustentou que, ao ver Dilma na primeira classe, presumiu que a petista estava viajando com despesas pagas pelo povo, uma vez que ela recebe benefícios como ex-presidente, e realizou “apenas um desabafo” para os seus seguidores.
A juíza discordou, afirmando que o alcance da publicação superou os 1.033 seguidores de sua conta privada.
“Mesmo que a autora [Dilma] estivesse em viagem paga com os recursos por ela obtidos em razão da pensão oriunda da sua condição de ex-Presidenta, ainda assim, é incabível a manifestação do réu, tendo em vista que o ganho mensal obtido pela autora tem amparo em lei, é lícito e também é recebido pelos seus antecessores”, afirma Schneider. “Ela pode fazer o que bem quiser com o seu rendimento”, continua.
A decisão determina que a indenização de R$ 25 mil por danos morais seja corrigida monetariamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) e receba um acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, contando a partir da data de publicação da fotografia e legenda, em novembro de 2019.