Adivinhe que decisão tomou o PGR sobre Bolsonaro e o MEC
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 8, que sejam arquivadas três notícias-crime movidas por parlamentares de oposição para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado no escândalo dos pastores no Ministério da Educação. Gilmar Santos e Arilton Moura atuavam informalmente junto à gestão do ex-ministro Milton Ribeiro, intermediando repasses de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prefeituras, algumas das quais relataram pedidos de propina em troca dos recursos. As manifestações são assinadas pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.
Movidas pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Fabiano Contarato (PT-ES), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Zenaide Santos (PROS-RN) e os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Professor Israel (PSB-DF), as ações pediam que Bolsonaro, Ribeiro e os pastores fossem investigados pelos crimes de tráfico de influência, advocacia administrativa, corrupção, organização criminosa, obstrução de justiça, violação de sigilo processual, prevaricação e peculato.
Nos três pareceres, Lindôra sustenta que os deputados e senadores de PT, PSB e PROS autores das ações não têm legitimidade para propô-las, e que, sobretudo, os pedidos de apuração conflitam com o inquérito que investiga a suposta interferência de Bolsonaro para preservar Ribeiro e informá-lo a respeito de ações da PF contra ele.
A investigação, que tramita em sigilo sob responsabilidade de Cármen no STF, foi remetida ao Supremo pela Justiça Federal do Distrito Federal após interceptações telefônicas sobre Ribeiro citarem Bolsonaro. O ex-ministro afirmou à filha em uma ligação monitorada pelos investigadores que o presidente teve um “pressentimento” de que haveria uma ação da Polícia Federal contra ele. Milton Ribeiro chegou a ser preso pela PF há duas semanas, mas foi solto por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
“Considerando que os fatos ora representados já estão, em tese, abrangidos por inquérito policial que foi declinado ao Supremo Tribunal Federal por suposto envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro, não se justifica, a princípio, deflagrar mais um procedimento investigativo com idêntico escopo, sob pena de se incorrer em litispendência e violação ao princípio do ‘ne bis in idem’”, escreveu a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras.
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