Aras continua “perdendo” prazos…

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Foto: Pedro França/Agência Senado

Onze pedidos de manifestações endereçados à Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Supremo Tribunal Federal, tiveram prazos de respostas vencidos nos últimos meses. No período, duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) não obtiveram posicionamento do procurador-geral Augusto Aras. Outras nove ações foram respondidas com atraso – a maioria de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI).

Desde o dia 4 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes aguarda informações da PGR, para o andamento da ADC 79, que pede à Corte que reconheça a exclusividade do Judiciário para fixação de pena para delatores premiados. A ADC 81, sobre a regulação dos cursos de Medicina no país, em análise pelo ministro Gilmar Mendes, também está na espera, há mais de quinze dias, quando o pedido foi enviado.

A ADI 7222, sobre a suspensão do piso da enfermagem, teve resposta fora do prazo solicitado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Outra respondida após o tempo estipulado, agora pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi a ADI 7214. Na ação, partidos questionam a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir repasse de fundo partidário.

Em julho, a PGR levou mais de um mês para comunicar ao STF sobre outras duas ações. Os atrasos foram para a ADC 80, relativa ao benefício da justiça gratuita, distribuída ao ministro Edson Fachin, e a ADI 7107, ao ministro André Mendonça. Na última, referente aos decretos Presidência para incentivo à atividade mineradora na região amazônica, Mendonça enviou à PGR a solicitação em 20 de maio, mas obteve a resposta apenas no dia 11 de julho.

O ministro Dias Toffoli também amargou a espera da PGR, em abril, ao solicitar manifestação de Aras, sobre a ADI 7082, que questiona a flexibilização do teto de gastos com publicidade em pleno ano eleitoral.

Veja quadro:

Os onze pedidos de manifestações endereçados à PGR

Procurada pela coluna nesta quinta-feira, 12, a Procuradoria-Geral da República afirmou:

Desde o início da atual gestão, um grande esforço tem sido feito no sentido de reduzir tanto o acervo quanto o tempo de tramitação interna dos casos. Em setembro de 2019, estavam na Procuradoria-Geral da República, cerca de 240 ações de controle de constitucionalidade, boa parte com prazos vencidos. Hoje (13/09) temos 28 processos sob exame. Terminamos o último semestre com apenas 4 ações de controle concentrado no Gabinete. Os dados mostram uma redução superior a 90% no acervo, com grande impacto no tempo de permanência desses processos na PGR.

Os casos são complexos e exigem, muitas vezes, consultas a órgãos externos e internos. Além disso, é importante frisar que, por determinação da própria Constituição, o procurador-geral da República deve se manifestar em todas as ações de controle de constitucionalidade. Isso significa que temos um representante do Ministério Público Federal para analisar e atuar em casos relatados por 11 ministros.

De forma adicional, esclarecemos que o PGR não deixou de se manifestar em nenhuma ação de constitucionalidade, nem mesmo durante o período mais crítico da Covid-19. Nesse período, o STF julgou dezenas de ADPF de temas complexos e alguns relatores chegaram a solicitar posicionamento em prazos exíguos de dois dias e até de 24 horas.

É importante esclarecer também que esses prazos são impróprios, isso significa que, ainda que não haja manifestação no prazo indicado pelo relator, isso não impede que a PGR se manifeste a qualquer tempo até o julgamento do caso pelo Plenário da Corte.

Um último esclarecimento é que, pela lei, o prazo para a PGR se manifestar sobre o mérito é de 15 dias. Nesses casos mencionados pela coluna, os relatores acionaram o rito abreviado, que é uma medida excepcional, para solicitar a manifestação da PGR em 5 dias.

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