Instagram sugere que governador de SP comprou seguidores

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Foto: Rivaldo Gomes – 31.ago.22/Folhapress

O governador de São Paulo e candidato à reeleição, Rodrigo Garcia (PSDB), alegou ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que sua campanha foi vítima de sabotagem para aumentar artificialmente sua base de seguidores no Instagram, o que levou a rede social a punir a conta do candidato.

Com essa justificativa, a defesa de Rodrigo foi à Justiça Eleitoral pedir que o Instagram fornecesse dados para descobrir os supostos autores da manobra. O TRE-SP, porém, negou o pedido sob o argumento de que o caso envolve questões contratuais da rede social e, por isso, deveria ser tratado na Justiça cível.

Os advogados de Rodrigo recorreram à instância superior, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Especialistas ouvidos pela Folha disseram que o caso é inédito no direito eleitoral e poderá servir como referência na definição dos limites da atuação dos tribunais em situações semelhantes.

A ação judicial do atual governador foi analisada pelo Observatório da Desinformação Online nas Eleições de 2022, parceria do CEPI (Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação) e do Núcleo de Pesquisa em Concorrência, Políticas Públicas, Inovação e Tecnologia da FGV-SP.

De acordo com a representação do candidato protocolada na Justiça no início de agosto, o perfil @rodrigogarcialoficial ganhou repentinamente 13.333 novos seguidores nos dias 20 e 21 de julho.

A campanha afirma ter feito uma análise de mil contas e concluído que a maioria tinha características de perfis falsos, com poucos seguidores e baixo engajamento.

Os advogados negam o envolvimento do candidato e dizem que o caso foi “extremamente prejudicial”, porque o Instagram tem um mecanismo que reduz o engajamento de contas que descumprem diretrizes da plataforma, conhecido como shadowban.

No caso de Rodrigo, os advogados afirmam que a punição do Instagram levou o perfil a perder mais de 50% de engajamento após o episódio, caindo de 6.282 pessoas engajadas para 2.916.

Ao negar o pedido da defesa do candidato, o juiz do TRE-SP Regis de Castilho Barbosa Filho reconheceu os impactos negativos para a campanha, mas afirmou que, por envolver questões de ordem contratual com o Instagram, o caso deve ser analisado pela Justiça cível, não pela eleitoral.

Segundo o magistrado, a campanha do tucano buscou ampliar o sentido de uma regra eleitoral que trata de impulsionamento de conteúdo, com o objetivo de alcançar situações que não estão previstas na lei.

Para comprovar que os perfis são falsos, a campanha teria que verificar milhares de contas, avançando para uma investigação ampla, o que não é compatível com o processo na Justiça Eleitoral, segundo o juiz.

Assim, ele encerrou a causa sem aprofundar a análise das provas. Na linguagem técnica, essa medida recebe o nome de extinção do processo sem julgamento de mérito.

A advogada de Rodrigo, Paula Bernardelli, diz que a escolha da equipe jurídica pela Justiça Eleitoral em vez da cível ocorreu em razão de a primeira ser muito mais rápida —ela espera que o TSE reverta a decisão do TRE-SP.

“É preciso ter uma resposta a tempo para que isso não prejudique a campanha. O que se quer é que isso [a suposta sabotagem] não seja uma estratégia possível para as campanhas”, afirmou Bernardelli.

O Instagram foi procurado pela Folha para confirmar a punição e esclarecer se a rede social tem elementos para considerar que a conta de Rodrigo foi vítima de uma ação coordenada ilegal, mas a empresa disse que não vai se manifestar sobre o episódio.

Os coordenadores do Observatório da Desinformação Online nas Eleições de 2022 e os professores da FGV Direito SP Alexandre Pacheco e Caio Mário Pereira Neto afirmam que um processo com essas características nunca apareceu nas pesquisas e nos trabalhos que já realizaram.

Os docentes dizem que a ação eleitoral gera um debate importante quanto aos limites de atuação da Justiça Eleitoral para questões entre candidatos e redes sociais.

Segundo Pereira Neto, no processo iniciado por Rodrigo, o TRE-SP se posicionou no sentido de que “as regras eleitorais estão muito mais voltadas para a discussão de certos conteúdos e entre as diferentes campanhas do que para questões relacionadas à aplicação da regra de uma plataforma”.

Pacheco ressalta que o TRE-SP não encontrou elementos para enxergar que isso é uma disputa entre candidatos, já que em tese não se sabe quem poderia estar querendo prejudicar o político ou o partido.

Folha