Lindora quer blindar empresários golpistas

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Foto: Evaristo Sá/AFP

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defende que seja anulada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou buscas e apreensão de equipamentos de empresário bolsonaristas, além de outras medidas como bloqueio de contas bancárias e de suas respectivas redes sociais.

Em manifestação endereçada ao próprio magistrado nesta sexta-feira (9), a representante da PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que há “inconstitucionalidades e ilegalidades” a justificar a nulidade de todos os atos já adotados no âmbito da apuração.

Lindôra pede a Moraes, caso ele entenda em sentido diverso e não acate seus argumentos, que o recurso da PGR seja submetido a órgão colegiado do tribunal

No dia 23 de agosto, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca contra empresários integrantes de um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT) vença Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de outubro.

Moraes também autorizou que eles fossem interrogados pela PF. Entre os alvos estão Luciano Hang, da Havan, José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan, Ivan Wrobel, da Construtora W3, José Koury, do Barra World Shopping, André Tissot, do Grupo Sierra, Meyer Nigri, da Tecnisa, Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii, e Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu.

As conversas entre os empresários foram reveladas pelo site Metrópoles.

“As meras suposições e conjecturas, aliadas à atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta petição, não podem justificar as invasivas medidas cautelares decretadas, além de que o bloqueio de TODAS [destaque feito pela vice-PGR] as contas bancárias das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa humana”, diz um trecho da manifestação de Lindôra Araújo.

Ela avalia ter demonstrado em seu parecer que há “inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal”.

Portanto, conclui Lindôra, “urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta petição por meio de concessão de ordem de ofício pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal”.

A vice-PGR também aborda no documento o fato de o órgão ter notificado sobre as medidas cautelares somente após a decisão de Moraes.

“Não foram remetidas à Procuradoria-Geral da República as petições e documentos que deram ensejo à instauração do procedimento e tampouco a representação policial por medidas cautelares e elementos que a subsidiaram”, afirma.

Diz que o ministro deferiu integralmente, sem consulta prévia à Procuradoria, as representações da PF por busca e apreensão e afastamento de sigilo telemático.

E que ele decretou por iniciativa própria (de ofício), sem que tenha sido solicitado pela polícia ou pelo Ministério Público Federal, diligências investigativas como o afastamento do sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas, além do bloqueio de contas bancárias.

Lindôra sustenta que as medidas foram desproporcionais com base apenas em matéria jornalística e sem lastro probatório mínimo. Não há nos autos, segundo ela, elementos que corroborem a prática de qualquer crime que pudessem justificar a adoção de medidas tão invasivas.

“Diante dos fatos noticiados, o caminho normal que se espera dos órgãos estatais de persecução é, inicialmente, buscar averiguar, por meio de diligências prévias e preliminares, a veracidade e autenticidade das informações e analisar, à luz do ordenamento jurídico, se os fatos representados constituem, em tese, infrações penais”, afirma.

Folha