STF mantém transporte gratuito de eleitores

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Foto: Nelson Junior/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (19) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de forma gratuita para toda a população no segundo turno das eleições, em 30 de outubro.

Barroso atendeu nesta terça (18) a um pedido da Rede Sustentabilidade a respeito do tema, e levou para análise dos demais ministros em sessão do plenário virtual nesta quarta.

No plenário virtual, os ministros depositam seus votos no sistema do STF durante um determinado período de tempo.

Até a noite desta quarta, concordaram com Barroso os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Não haviam votado ainda André Mendonça e Gilmar Mendes. Kassio Nunes Marques divergiu e votou contra a decisão.

As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.

Barroso frisou em sua decisão que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, escreveu ele.

O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as prefeituras e empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.

Ao votar contra a decisão, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que se a decisão deste ano for projetada para as eleições municipais de 2024, teme que “essa autorização para que o Poder Público municipal possa ou não determinar a disponibilização de serviço de transporte público gratuito no dia da eleição, possa, eventualmente, especialmente nas cidades menores, ser utilizada ao alvedrio de conveniências eleitoreiras, nos casos de reeleição ou de eleição de sucessores destes gestores”.

Na segunda-feira (17), integrantes da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estiveram no STF em audiência com Barroso.

“O objetivo é fazer com que não haja obstáculo econômico no direito ao voto”, disse o senador eleito Flávio Dino (PSB-MA) na ocasião.

“É dever do Poder Público —que abrange o Poder Judiciário— garantir os meios necessários ao exercício desse direito por parte de todos os brasileiros e brasileiras”, disse ele.

A decisão da corte atende a um pedido da Rede, que faz parte da coligação da campanha do ex-presidente Lula;

Questionado sobre a medida na tarde desta quarta, o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que não vai recorrer na Justiça.

“Vamos deixar todos que possam votar, que votem e que facilite a vida daquelas pessoas que não têm recursos para pegar o transporte para a votação”, afirmou.

Estado  de Minas