TSE diz que não aceitará imputação de crimes entre adversários
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a pedidos de Jair Bolsonaro (PL) para que o candidato à reeleição veicule direito de resposta na propaganda eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que é exibida diariamente. Bolsonaro terá 2 minutos e 8 segundos do tempo de TV do adversário e ainda 6 inserções. A decisão se deu após a Corte rejeitar, por 7 votos a 0, recurso do petista julgado no plenário virtual. Essa é a primeira vez que o TSE concede direito de resposta em um programa de bloco diário, de 12 minutos e meio.
O plenário seguiu o voto da relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri. A campanha de Bolsonaro contestava uma propaganda exibida no programa de Lula que associava o presidente e seus familiares ao crime.
Em seu voto, a ministra afirmou que o TSE definiu para as eleições de 2022 não ser possível imputar ao outro concorrente a prática de crimes, a não ser que exista condenação criminal ou, ao menos, uma imputação formal, em que seja possível o exercício do contraditório — o que não acontece em relação ao candidato à reeleição.
“Para além disso, entendeu-se, no caso concreto, altamente ofensivas à honra de Michelle Bolsonaro as afirmações, dissociadas de qualquer procedimento criminal formal, de que seria “parte do bando”, porque teria “crescido no crime”, afirmou a ministra.
As inserções da campanha de Lula foram consideradas pelo TSE como adulterações grosseiras ao ligar o candidato à reeleição ao aborto.
“Antes de tudo porque é público e notório que o candidato Jair Messias Bolsonaro possui posicionamento abertamente contrário ao aborto”, disse Maria Claudia.
Ainda segundo a ministra, “em momento nenhum, na antiga declaração prestada sobre o assunto, o candidato jamais afirmou que estaria disposto ou que “poderia abortar o próprio filho”.