Judiciário troca juiz da “carteirada” por juiz humanista

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Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), a indicação do juiz José Henrique Torres, de Campinas, para o cargo de desembargador pelo critério de merecimento.

Ele ocupará a vaga decorrente da indisponibilidade do desembargador Eduardo Siqueira, que ficou conhecido como ‘o juiz da carteirada’, por tentar intimidar um guarda municipal em Santos (SP).

Siqueira foi filmado em julho de 2020 ofendendo o guarda Cícero Hilário, que o multara por se recusar a usar máscara anti-Covid 19 na orla da praia.

Torres é titular da 1ª Vara do Júri de Campinas e professor de direito penal da PUC de Campinas. É formador de magistrados da Enfam, integra grupo de trabalho sobre o Júri do Conselho Nacional de Justiça e foi presidente do Conselho Executivo da AJD (Associação Juízes para a Democracia).

É membro do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e atua em entidades que tratam do enfrentamento ao tráfico de pessoas; direitos humanos, e em grupos de estudo sobre direitos sexuais e reprodutivos, terminalidade da vida e abortamento.

Em agosto de 2020, o CNJ instaurou, de ofício, processo administrativo disciplinar e afastou provisoriamente o desembargador Siqueira. O TJ-SP informou à Corregedoria Nacional de Justiça que havia mais de 40 procedimentos contra o magistrado, “muitos deles instaurados há mais de quinze anos, arquivados em meio físico”.

O desembargador havia sofrido uma advertência e quatro censuras.

Em abril de 2021, o TJ-SP prorrogou processo disciplinar a pedido da defesa. Seus advogados sustentaram que Siqueira encontrava-se internado em clínica psiquiátrica particular para tratamento de dependência química.

Sobre a internação, o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, registrou que “o contrato trazido [aos autos] encontra-se assinado tão somente pelo responsável pelo seu pagamento e representa prova apenas do negócio jurídico avençado, não se prestando a demonstrar o seu estado de saúde”.

O então presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, votou pela rejeição da defesa prévia e pela instauração do PAD por violação, em tese, de artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética da Magistratura. A decisão da Corte Especial foi unânime.

O presidente entendeu que nervosismo, depressão ou ansiedade não justificavam a prepotência e desdém do magistrado. Pinheiro Franco afirmou que o desembargador Siqueira “se arvorou no direito de não só ofender e ameaçar os policiais, como determinou providências”.

Nas informações que enviou ao CNJ, o advogado Marco Antônio Barone Rabello afirmou que os guardas municipais “envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, abusaram da autoridade” e exigiram o cumprimento de obrigação “sem amparo legal”.

“O cidadão Eduardo passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Municipal de Santos, e, no dia 18 de julho de 2020, acabou sendo vítima de armação”, alegou a defesa.


Em 2012, durante o 7º Congresso Internacional da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), realizado em São Paulo, dividi mesa com o juiz José Henrique Torres em palestra sobre o tema “Transparência no Judiciário”.

Discutiu-se a imagem da Justiça e como torná-la mais transparente.

“Acredito ser possível mudar a imagem que se tem da Justiça, mudando a Justiça”, disse Torres.

Cada participante do congresso recebeu uma ficha de avaliação para classificar as palestras e palestrantes como “ótimo”, “bom”, “regular”, “ruim” ou “péssimo”.

A Abraji divulgou que, das 86 conferências do evento, essa foi uma das três palestras consideradas ótimas por todos os que preencheram a ficha de avaliação.

Folha