Apenas 3% das famílias de presos recebem auxílio-reclusão

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Pablo Andrés Carvajal / EyeEm

A quantidade de presos beneficiados com o Auxílio-Reclusão representa apenas 3% da população carcerária do Brasil. O auxílio é pago a familiares de detentos em regime fechado ou semiaberto, que contribuíram com a Previdência Social e preenchem a uma série de requisitos (confira no final da reportagem).

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2022, foram concedidos 19.875 auxílios. O número corresponde a 3% dos 661.915 presos em celas pelo país, de acordo com os dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O dado inclui apenas pessoas que cumprem pena em regime fechado ou que têm direito a saídas durante o dia.

Se contabilizados todos os presos do sistema carcerário — incluindo em prisão domiciliar —, que somam 837.443, o percentual cai para 2%.

O Auxílio-Reclusão voltou a sofrer críticas durante a semana após circular uma desinformação de que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria aumentado o valor do benefício acima do salário mínimo. A informação, no entanto, não é verdadeira. Publicações enganosas que envolvem o benefício são frequentemente desmetidas por agências de checagem.

O subsídio é pago a dependentes (esposas, maridos, filhos) de pessoas encarceradas que se encaixam nos critérios de baixa renda e que contribuíam com a Previdência antes da prisão. O objetivo é não deixar a família desamparada diante durante o período de detenção. O valor pago corresponde a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.302,00.

A professora do departamento de serviço social da Universidade de Brasília Kênia Figueiredo avalia que o baixo índice de beneficiários está relacionado com o perfil dos prisioneiros – maioria de homens negros, entre 18 a 29 anos, que têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho formal.

“Quem paga o auxílio é o INSS e ele existe para quem contribui. Quanto mais na informalidade os trabalhadores estão, menos eles têm acesso a essas políticas dependem de contribuição”, afirma.

“A gente está falando de uma juventude que não é acolhida, não tem perspectiva e porquê eles estão lá? Porque tem um mercado que não oferece trabalho, renda, que não tem cuidado um com o outro e leva nossa juventude a buscar outras formas de sobrevivência.”

Ela ressalta a importância do acesso ao auxílio para os dependentes. “Esse recurso significa muitas vezes a sobrevivência da família de um trabalhador que, em determinado momento, cometeu algum delito e, portanto, vai pagar por isso. Mas a família tem que sobreviver”, pontua.

Esvaziamento

A medida era alvo de constantes críticas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que mudou as regras para a concessão e restringiu acesso ao benefício durante seu mandato. Entre 2018 e 2022, a quantidade de auxílios concedidos caiu 56%. Enquanto em 2018, 45,4 mil famílias eram amparadas pelo programa, em 2022, o número foi de 19,8 mil. O menor índice foi em 2020, de 13,3 mil auxílios.

Em uma de suas primeiras medidas, Bolsonaro endureceu as regras para conceder o benefício. Antes, era necessário ter contribuído por apenas um mês com a Previdência. Com a mudança, o tempo de contribuição mínimo para ter direito passou a ser de 24 meses.

Para Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a queda também está atrelada aos índices de desemprego no país. “Sem contribuição, o segurado preso, não preenche os requisitos para concessão do benefício aos dependentes”, avalia. “Isso pode ser um reflexo também da pandemia, com aumento do desemprego.”

Quem pode receber?
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos:

tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
ficou preso em regime fechado ou semiaberto até 17/1/2019;
cuja média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;
não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.

Metrópoles