Ministros bolsonaristas do STF rejeitam intervenção

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de quarta-feira, por 9 votos a 2, pelo afastamento por 90 dias do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) e pela prisão de Anderson Torres, ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, e pela prisão de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF.

A decisão foi tomada em plenário virtual. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques (os últimos a votar), ambos indicados para a corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, foram os votos divergentes.

As medidas que foram votadas haviam sido definidas na noite de domingo (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, logo após os atos terroristas de apoiadores de Bolsonaro contra os prédios que servem de sede aos Três Poderes em Brasília.
Moraes considerou que Ibaneis, Torres e Vieira foram omissos e tiveram responsabilidade pelos atos de vandalismo que destruíram o Palácio do Planalto, o Congresso e o prédio do STF.

Oito ministros acompanharam Moraes, o relator: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Nunes Marques divergiu alegado que “não se pode concluir, na atual quadra da apuração dos fatos, pela ocorrência de omissão dolosa preordenada à consumação dos crimes atribuídos ao Governador do Distrito Federal e às demais autoridades, quais sejam, o então Comandante da Polícia Militar e o então Secretário titular da Segurança Pública, que se encontrava em gozo de férias regulamentares”.

Já Mendonça argumentou que a decretação de intervenção federal na Secretaria de Segurança Pública tornava o afastamento de Ibaneis “desnecessário”. O ministro também classificou a decisão como “desproporcional”, mas disse que isso não alterava “a necessidade de rigorosa apuração de sua responsabilidade”.

Já sobre as prisões, Mendonça defendeu que a Constituição “consagra o princípio da não culpabilidade”, e que, por isso, a prisão preventiva “deve ser considerada como medida excepcionalíssima”.

Ele argumentou ainda que tanto Torres quanto Vieira “não mais se encontram no exercício de funções relativas à segurança pública no Distrito Federal”, pois foram exonerados.

O STF também votou pela determinação da dissolução de acampamentos golpistas em frente às unidades militares do país.

Valor Econômico