STF obriga PGR a abandonar bolsonarismo

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Foto: Lalo de Almeida/Folhapress

Numa das decisões em que mandou a PGR trabalhar para investigar o genocídio do povo ianomâmi, em Roraima, Luis Roberto Barroso se deu ao trabalho de desenhar para a turma de Augusto Aras, que passou boa parte do governo de Jair Bolsonaro assistindo aos eventos na República, como disse Rosa Weber.

O ministro listou fatos que evidenciam a conduta criminosa de “altas autoridades da República” em benefício de garimpeiros na reserva Yanomami. O Radar transcreve as condutas e, na sequência, a conclusão de Barroso sobre os atos atribuídos aos comissários do governo de Jair Bolsonaro:

(i) publicação em Diário Oficial, pelo então Ministro da Justiça, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, determinada por decisão judicial nos autos de processo sigiloso (fl. 70).

(ii) divulgação, pela Coordenação de Operações de Fiscalização – COFIS do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA, por meio de correio eletrônico geral, dirigido aos servidores da instituição, de data e local da operação sigilosa destinada ao combate de ilícitos na Terra Indígena Yanomami, igualmente determinada em autos sigilosos (fl. 1302);

(iii) indícios de alteração do planejamento no momento de realização da Operação Jacareacanga, pela Força Aérea Brasileira – FAB, resultando em alerta aos garimpeiros, quebra de sigilo e inefetividade da iniciativa (fls. 1423-1424); não participação das Forças Armadas em operação previamente organizada conjuntamente com a Polícia Federal, sob a alegação de deficiência orçamentária, com 3 (três) dias de antecedência de sua realização, comprometendo o planejamento e a efetividade da intervenção, bem como a segurança dos servidores e equipamentos públicos utilizados pela Polícia Federal (fls. 85-91);

(iv) retirada irregular (e aparentemente não explicada) de 29 (vinte e nove) aeronaves ligadas ao garimpo ilegal e apreendidas pela Polícia Federal de seu local de depósito, posteriormente avistadas em operação, a despeito da existência de ordem judicial de destruição dos bens apreendidos (fl. 346);

(v) aparente não controle do tráfego aéreo de Roraima ou de interceptação de aeronave irregular, colocando em risco aeronave comercial de passageiros, com a qual quase se chocou (fl. 350);

(vi) aparente não execução ou simulação de execução do Plano Sete Terras Indígenas, homologado pelo Juízo e destinado à desintrusão dos invasores, com a prestação de informações “inverossímeis”, conforme análise do grupo de apoio de peritos do Ministério Púbico Federal (fls. 1354-1429);

Diz Barroso: “Tais fatos e os demais noticiados nos autos ilustram quadro gravíssimo e preocupante, sugestivo de absoluta anomia no trato da matéria, bem como da prática de múltiplos ilícitos, com a participação de altas autoridades federais.”

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