STF quer barrar engavetamento da PGR

Destaque, Todos os posts, Últimas notícias

No semestre em que retoma as atividades após a destruição do seu prédio principal por golpistas que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o STF (Supremo Tribunal Federal) irá se debruçar sobre temas que questionam o poder do Ministério Público Federal e do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Aras, que foi indicado ao cargo duas vezes por Bolsonaro e desejava se tornar ministro do Supremo, ficou marcado pela inação contra o golpismo do ex-presidente e de seus aliados durante os últimos anos.

A pauta do Supremo entre os meses de fevereiro e julho foi divulgada na última semana pela presidente da corte, a ministra Rosa Weber. A partir desta quarta (1º), os ministros voltarão às sessões de julgamento do plenário físico, que acontecem às quartas e quintas-feiras.

A pauta divulgada pelo Supremo não é definitiva e deve ser ajustada, mas é um indicativo do que deve ser a prioridade da corte. Os ministros não costumam julgar grande parte das ações que são previstas, e outras tendem a serem incluídas conforme entendimento da presidente Rosa Weber.

Rosa, que tem um perfil discreto e prefere que o STF não seja o foco das atenções por polêmicas, deixou de fora temas que podem causar acirramento de ânimos contra o tribunal, cuja sede foi a mais depredada durante os ataques do último dia 8.

Por exemplo, um julgamento que não foi pautado é o do processo do marco temporal, que discute se a data da promulgação da Constituição de 1988 deve ser usada para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas.

Em setembro do ano passado, logo após ser empossada na presidência da corte, Rosa se reuniu com indígenas e se comprometeu a pautar o assunto. Ela se aposenta em setembro deste ano e tem sinalizado que o caso será julgado antes do fim da sua gestão na presidência do Supremo.

A ministra incluiu na pauta, porém, um recurso que discute como agir quando o procurador-geral da República pede o arquivamento de investigações contra supostos crimes cometidos por autoridades.

Esse recurso afirma que, se um ministro do STF encaminhar à Procuradoria-Geral da República um pedido de investigação para oferecimento da denúncia e o procurador decidir pedir arquivamento, o caso deve ser enviado para revisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal, composto por dez integrantes.

Também diz que um ministro do Supremo não pode determinar o arquivamento por meio de uma decisão monocrática (de apenas um ministro), e que o caso deve ser julgado em plenário.

A ação sobre o tema trata de um pedido de investigação do então vice-presidente Hamilton Mourão, por ele supostamente ter feito apologia a um “autor de crimes, o público e notório torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra”.

Aras entendeu que Mourão não cometeu crime, porque “se limitou a expor a opinião acerca de pessoa com a qual, segundo afirmou, manteve duradoura relação de amizade”. O ministro Luís Roberto Barroso determinou o arquivamento, e o autor da ação recorreu.

A ação foi levada a plenário virtual, e o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para análise). Agora, a ação foi pautada por Rosa Weber para o plenário do STF.

Folha