Fachin diz que proibir linguagem neutra é inconstitucional

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Relator de uma ação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin defendeu em voto divulgado nesta quinta-feira (9) que leis estaduais não podem proibir o uso da “linguagem neutra”.

O termo se refere a expressões como “amigues” ou “todxs”, que tentam retirar das palavras o marcador de masculino ou feminino.

A linguagem neutra é cada vez mais comum nas redes sociais e entre membros da comunidade LGBTQIA+, usada com duas funções principais:

para se referir ao masculino e ao feminino de uma só vez, substituindo “amigos e amigas” e “todos e todas”, por exemplo;
para incluir pessoas não binárias, ou seja, que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino.
No início do ano, o g1 mostrou que cerimonialistas usaram a linguagem neutra também nas posses de ministros do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em frases como: “Convidamos a todos, a todas e todes a se colocar em posição de respeito.

Em 2022, ainda no governo Jair Bolsonaro, a Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo publicou uma portaria que proibia o uso da linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet. A regra foi suspensa pela Justiça Federal e deve ser abandonada de vez pelo novo governo.

A regra foi suspensa pela Justiça Federal e deve ser abandonada de vez pelo novo governo.

A norma em análise no STF é uma lei de Rondônia, que entrou em vigor em outubro de 2021.

Sob o argumento de “proteger o direito dos estudantes do estado” de aprender Português “de acordo com a norma culta”, a lei proíbe a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

O texto da lei estabelece ainda que as instituições e os profissionais que descumprirem a lei ficam sujeitos a sanções. Na lei não há menção a quais sanções são essas.

A norma é contestada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

Segundo a instituição, a competência para legislar sobre normas de ensino geral é da União, não dos estados. Além disso, alega que a lei de Rondônia atenta contra os princípios fundamentais do país.

A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) defenderam a derrubada da norma.

O STF pode decidir proibir a lei, ou ainda, impedir que outras leis semelhantes sejam aprovadas em outros estados.

Fachin destacou que os estados podem legislar sobre educação, mas devem respeitar normas gerais, que devem ser editadas pela União.

Dessa forma, o ministro concordou com o argumento da confederação, de que a lei estadual usurpa a competência da União para tratar do caso.

“No exercício de sua competência nacional, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases, cujo sentido engloba, segundo a jurisprudência deste Tribunal, as regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”, escreveu Fachin.

“De fato, compete à União estabelecer competência e diretrizes para a educação infantil, de modo a assegurar formação básica comum. Isso porque, no âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, acrescentou.
Em relação ao conteúdo da lei, o ministro afirmou que a chamada “linguagem neutra” ou ainda “linguagem inclusiva” visa combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro.

“A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais”, acrescentou.

Fachin também propôs uma tese, que resume o entendimento do STF sobre a questão e deve ser aplicada aos demais estados: “norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Os defensores do gênero neutro preferem a adoção do pronome “elu” para se referir a qualquer pessoa, independentemente do gênero, de maneira que abranja pessoas não binárias ou intersexo, que não se identifiquem como homem ou mulher.

Para Jonathan Moura, professor de língua portuguesa na Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e doutor em linguística pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a neutralidade de gênero na língua é abrangente e vai além de questões relacionadas a pronomes.

Na ginecologia, profissionais já utilizam ‘pessoas grávidas’, em vez de ‘mulheres grávidas’, porque há a noção de que pessoas trans também podem engravidar e não necessariamente são mulheres. Isso também é neutralidade de gênero.

Para o especialista, não é impossível que a linguagem neutra passe a integrar oficialmente o idioma no futuro, mas ressalva que tudo dependerá de haver adesão pública.

“Uma linguagem precisa ser praticada para se manter viva, ou, neste caso, viver. Só assim ela passa a fazer parte do cotidiano das pessoas”, explica.

G1