Juízes perdem cargo, mas não salário
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
A carreira pública da magistratura é diferente de outras ocupações alcançadas por meio de concurso. Além de todas as prerrogativas da função, o sistema punitivo de juízes também tem regras próprias, como é o caso da aposentadoria e da disponibilidade compulsórias – duas as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Nesta terça-feira, 28, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio, e afastou o magistrado temporariamente das suas funções – punição chamada de “disponibilidade”, semelhante a uma suspensão assalariada. Bretas é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada.
“Se um juiz andar mal na carreira, não cuidar da serventia, deixar processos acumularem ou destratar as partes, por exemplo, o próprio Poder Judiciário pode puni-lo”, explica o professor Marcelo Crespo, doutor em Direito Penal pela USP e coordenador do curso de Direito da ESPM.
O regimento interno do CNJ prevê que o órgão pode aplicar aos juízes as mesmas penalidades previstas na Loman. Além da disponibilidade, estão previstas advertência, censura, remoção (mudança de fórum ou comarca), aposentadoria e demissão. Com exceção desta última hipótese, a demissão, em todas as outras o magistrado continua recebendo seu salário. No caso da aposentadoria, ela é proporcional ao tempo de serviço.
Um dos casos mais emblemáticos de afastamento temporário é o da juíza Ludmila Lins Grilo, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela é acusada de atacar ministros do Supremo e de auxiliar Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista que reside nos EUA.
A diferença entre o que um tribunal e o CNJ podem fazer está em uma brecha em um dispositivo do regimento do conselho, que lhe permite “aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada ampla defesa”. É com base nisso que o órgão tem adotado medidas como a suspensão de redes sociais de magistrados que se manifestam publicamente sobre questões políticas.
Contudo, a medida é polêmica. Na visão de Crespo, nesses casos específicos a entidade “extrapolou a sua atribuição”. De acordo com o professor, existe um atravessamento de competências. “A rigor, o CNJ não teria o poder de fazer uma suspensão de perfil de redes sociais nesses termos. Isso deveria caber ao tribunal ao qual o juiz está vinculado.”
O Estadão divulgou recentemente um balanço com os nomes de 18 juízes de “esquerda” e de “direita” que estão na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas ações político-partidárias. Alguns foram banidos das redes sociais e dois estão afastados do cargo – além de Ludmila Lins Grilo, o outro é Wauner Batista Machado, também do TJMG, que permitiu um empresário manter acampamento em frente a um quartel do Exército depois dos atos de 8 de janeiro.