Ricardo “boiada” Salles pode perder mandato
Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo
A Procuradoria Reginal Eleitoral em São Paulo se manifestou pela desaprovação das contas do deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). Em parecer publicado na última segunda-feira, o órgão apontou uma série de falhas nas contas prestadas pelo deputado, incluindo despesas não comprovadas, que somam R$ 245,7 mil, e outros R$ 181 mil em irregularidades.
Segundo a procuradoria, as falhas apontadas comprometem a “higidez” das contas — por isso, há indicação pela desaprovação das contas.
O órgão afirma que foram detectados gastos eleitorais irregulares na prestação do ex-ministro no valor de R$ R$ 105,8 mil, pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O deputado, que foi o quarto mais votado em São Paulo, também não apresentou documentos comprobatórios de despesas que somam R$ 245,7 mil e foram realizadas com “Outros Recursos”.
Ao GLOBO, o ex-ministro do Meio Ambiente de Jair Bolsonaro negou irregularidades.
— Juntamos todos os documentos que comprovam os gastos, mas o problema foi que a área técnica não entendeu que estava no formato necessário. Quando houver o julgamento, vai constar que os gastos são corretos e coerentes, porque não há irregularidades, só não foi feito do modo que eles queriam— disse Salles, acrescentando que o problema também afeta outros deputados, não só ele.
O relatório assinado pelo procurador Paulo Taubemblatt diz que o ex-ministro ainda recebeu R$ 15 mil de pessoas físicas permissionárias de serviço público, o que não é permitido pela Justiça Eleitoral. Salles também atrasou o envio de relatórios financeiros de doações que somam R$ 784,4 mil.
A procuradoria identificou omissão de despesas e utilização de recursos de origem não identificada no valor total de R$ 60 mil. De acordo com o órgão, a divergência entre os valores que constam na prestação de contas e os que foram informados à Justiça Eleitoral se dá em apenas uma nota fiscal, emitida pelo Google para o serviço de “revenda de espaço publicitário”.
Por último, a procuradoria diz que identificou R$ 11,2 mil em gastos eleitorais realizados antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.
Em despacho no dia 10 de dezembro do ano passado, o juiz Maurício Fiorito, que é relator do processo de Salles, afirmou que o candidato, “de forma manifestamente intempestiva” e “por mais de uma vez”, anexou farta documentação aos autos quando eles já estavam à conclusão para julgamento – o que poderia, segundo o juiz, configurar abuso do direito de petição.
“Ademais, tendo em vista que o presente tumulto processual pode impedir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral e na legislação correspondente, fica o alerta que, caso o julgamento ocorra posterior à diplomação, não poderá ser atribuído a este MM. Juízo a responsabilidade da referida extemporaneidade, sendo essa exclusiva do próprio interessado.
O advogado eleitoralista, Michel Bertoni Soares, explica que, em linhas gerais, Salles apresentou um grande número de comprovantes após a data final prevista no calendário, dificultando o processo de analise da Procuradoria.
— Gastos que eventualmente não sejam regularmente comprovados nas prestações de contas eleitorais geram a obrigação dos candidatos devolverem os recursos ao Tesouro Nacional, caso tenham sido pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou do Fundo Partidário, ou destinarem os valores ao partido, como sobras de campanha, caso tenham sido pagos com recursos de doações privadas — afirma Soares.
Após a manifestação do Ministério Público, o caso agora vai a julgamento. Se o tribunal acatar esse entendimento, Salles terá que devolver a parcela de R$ 245 mil ao PL, além de recolher R$ 181 mil ao Tesouro Nacional no prazo máximo de 5 dias após a decisão.
Os advogados de Salles responderam ao juiz que contratos e comprovantes de pagamento que eventualmente não foram apresentados em um primeiro momento na relação inicial ofertada nos autos “decorrem do curtíssimo lapso temporal havido para apurar as informações solicitadas e apresentar perante” ao tribunal. Disseram ainda:
“É certo que o extenso trabalho prestado dificulta na apuração dos itens pormenorizados requisitados pela área técnica, muitos dos quais não há previsão na legislação em vigor ou nas resoluções que regulam a prestação de contas eleitoral. Ademais, é certo que o prestador de contas apresentou pedido de abertura de novas diligências, caso fossem necessárias a apresentação de documentação complementar, o que o fez posteriormente.”