Aras adere a Lula

Destaque, Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Às vésperas de julgamento no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Augusto Aras decidiu mudar de opinião sobre as restrições impostas pela Lei das Estatais para indicações de integrantes dos conselhos de administração e das diretorias de empresas públicas.

Antes, o chefe do Ministério Público Federal defendeu a manutenção das vedações impostas pela norma editada em 2016, sob o argumento de que elas seriam uma ‘opção legislativa’ para impedir ‘interferências políticas’ nos nomes sugeridos para a chefia das estatais. Agora, o PGR se alinha a parecer do novo advogado-geral da União, Jorge Messias, e argumenta que a lei acaba restringindo direitos fundamentais ao impor ‘óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária’.

As manifestações de Aras foram apresentadas no bojo de uma ação que começou a ser julgada pelo Supremo nesta sexta-feira, 10. A mais recente, na qual o PGR mudou de opinião, foi assinada no dia 4. A anterior é datada do dia 28 de fevereiro. O parecer da AGU sobre o tema foi levado ao Supremo no dia 17 de fevereiro.

A análise do caso se dá no plenário virtual da Corte, sendo que o relator, ministro Ricardo Lewandowski, já apresentou seu voto sobre o tema: defendeu derrubar alguns dos dispositivos da lei sancionada durante o governo Temer, na esteira da hoje extinta Operação Lava Jato.

Segundo o magistrado, deve ser liberada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais, ‘de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública’.

Lewandowski defendeu ainda a ‘interpretação conforme a Constituição’ do dispositivo que veta indicações de pessoas que, nos últimos três anos, tiveram cargo ‘decisório’ em partido político. Segundo o ministro, a vedação se limita àqueles que ‘ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização’, sendo proibida, no entanto, a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo.

A avaliação do ministro é a de que, apesar de ‘louváveis intenções’ do Legislativo, em ‘evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias’, o trecho da Lei das Estatais questionado no STF na verdade ‘estabelece discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária’.

“É possível antever que os dispositivos legais questionados, de um lado, mostram-se inadequados ou até mesmo ineficazes para atingir o propósito de impedir eventual desvio de finalidade ou malversação de recursos públicos, mediante uma alegada profissionalização da gestão de empresas estatais, revelando, por outro lado, evidente excesso na restrição de direitos dos distintos candidatos a gestores, mesmo porque existem meios menos gravosos para atingir o mesmo desiderato”, escreveu Lewandowski em seu voto.

Estadão