No prende-e-solta, Youssef é preso de novo
O juiz federal Eduardo Appio, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná (Justiça Federal/.)
Com base em novos elementos coletados durante a investigação, o juiz federal Eduardo Appio acaba de decretar novamente a prisão do ex-doleiro Alberto Youssef.
A nova decisão do responsável pela Operação Lava-Jato no Paraná, portanto, mantém Youssef na cadeia, apesar de o desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4, ter concedido há pouco uma liminar para soltá-lo, como mostrou o Radar.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada de forma telepresencial. Na ocasião, a representante do Ministério Pública Federal, Carolina Bonfadini de Sá, argumentou que a prisão havia sido ilegal e abusiva.
Appio então alterou os fundamentos adotados na tarde de segunda-feira, “na medida em que a defesa de Alberto Youssef conseguiu trazer aos autos documentos referentes ao endereço e telefone atualizados do investigado, sendo que estes dados ainda não haviam sido informados a este juízo Federal”.
Ao fundamentar a decretação da nova prisão prisão preventiva, ele apontou que Youssef “apresenta contra si uma extensa ficha de vida criminosa, durante a qual obteve êxito em conseguir se desvenciliar dos braços da coerça estatal, seja assinando colaborações que não cumpria (como ocorreu durante a colaboração no caso Banestado), tanto quanto em observar rigidamente o dever de abstensão de envolvimento com novas práticas delitivas”.
“As novas práticas delitivas não foram objeto de qualquer acordo de colaboração no passado, sendo certo que o investigado não possui uma espécie de carta branca ou blindagem para o cometimento de crimes. Muito pelo contrário, tendo sido um dos arquitetos de todo o edifício construído em torno do desvio de recursos públicos e estatais ao longo dos últimos 20 anos, o mesmo rigor que se aplica ao pequeno usuário de drogas ou pungista nas ruas deve ser aplicado em relação ao senhor Alberto Youssef, o qual não goza de uma condição privilegiada perante esse Juízo”, diz o termo da audiência.
O juiz acrescentou que a PF, ao cumprir a ordem de prisão, trouxe novos “elementos de convicção” que apontam para “seríssimos indícios de que Alberto Youssef tenha sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá/ SC, sendo certo que sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal”.
“Ante tais fundamentos, decreto a prisão preventiva de Alberto Youssef por esses elementos de convicção devidamente fornecidos pela Polícia Federal na manhã de hoje, sendo que as partes tiveram acesso a esses documentos durante um breve intervalo antes da decisão, bem como se manifestaram acerca de seu conteúdo”, concluiu, determinando a que fosse expedido novo mandado urgente de prisão preventiva com base nos novos documentos e que o desembargador Marcelo Malucelli fosse comunicado com urgência da decisão.