Se Bolsonaro não for condenado por joias, roubar deixa de ser crime

Destaque, Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Reprodução

Após o Tribunal de Contas da União (TCU) mandar Jair Bolsonaro devolver joias no valor de R$ 400 mil que ele surrupiou do patrimônio público, a defesa do ex-presidente finalmente entregou o pacote à Caixa Econômica Federal. Isso, contudo, não apaga que um crime foi cometido. Se ele e os demais responsáveis não forem punidos, o Estado brasileiro não terá moral alguma para condenar qualquer semovente que furte uma TV ou um carro. Ironicamente, seguidores do ex-presidente nas redes sociais são, normalmente, os primeiros a tacar pedra em quem rouba um bife por fome.

E apesar de R$ 400 mil serem suficientes para comprar 10 toneladas de contra filé, a questão não são apenas os valores envolvidos. O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, prevê de dois a 12 anos de xilindró para um funcionário público que se apropria de um bem em benefício próprio ou de terceiros. Enquanto isso, o furto (artigo 155 do Código Penal) ocorre quando alguém subtrai coisa alheia móvel para si ou para terceiros sem o emprego de violência, com pena de um a quatro anos. São dois crimes bem diferentes, mas o primeiro é muito, mas muito mais grave.

A ditadura da Arábia Saudita deu joias no valor de R$ 16,5 milhões para Michelle Bolsonaro e um estojo com relógio, abotoaduras, caneta, entre outros artigos, valendo cerca de R$ 400 mil ao então presidente, aponta investigação do jornal O Estado de S.Paulo.

A razão para isso ninguém sabe ainda, mas as possibilidades vão de suborno e propina à caixa 2. As regras apontam que um presente desse valor deve ficar na União e não no Condomínio Vivendas da Barra, o que Jair desrespeitou. O pacote destinado à primeira-dama foi confiscado ao entrar como muamba ilegal no Aeroporto de Guarulhos.

O de Jair, passou, usando a comitiva do ex-ministro Bento Albuquerque como mula, e foi entregue a ele. “Bandido bom é bandido morto”, defende a extrema direita. Como já disse aqui, discordo profundamente que o linchamento justiceiro se sobreponha à Justiça. Tanto o sujeito que furta uma TV quanto um presidente que surrupia joias têm o direito de responder à Justiça pelos crimes que cometeram.

E que sejam punidos de acordo com a lei. O Estado é que não tem direito de passar pano e apagar um crime contra o patrimônio público, principalmente um que usa o aparato da Presidência da República, almirantes, sargentos, secretário da Receita Federal e avião da FAB para ficar com quase R$ 17 milhões em joias. Jair não é inimputável, apesar de se esforçar para parecer que é.

Uol