Conheça principais pontos do PL das fake news

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Foto: ARUN SANKAR / AFP

Apresentada nesta quinta-feira, a versão final do PL das Fake News estipula uma série de regras a serem cumpridas, em caso de aprovação, por redes sociais e outras empresas do gênero. O texto de autoria de Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto na Câmara dos Deputados, sofreu algumas alterações — como a retirada da proposta de um órgão regulador, que era o principal foco de resistência entre parlamentares —, mas manteve pontos centrais como a responsabilização das plataformas por danos causados por determinados conteúdos de terceiros.

Orlando Silva também adaptou o texto para contrapor uma onda de desinformação que citava uma falsa ameaça à liberdade religiosa contida no projeto. Ainda que a versão anterior já citasse a previsão constitucional de que as vedações não atingem a livre prática de expressão religiosa, um dos artigos especifica, agora, que a aplicação da lei terá como um dos princípios “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”.

Veja o que está previsto no PL das Fake News
Responsabilização por danos: As plataformas serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros distribuídos por meio de publicidade ou pelos prejuízos causados quando houver descumprimento de suas obrigações de segurança.
Notificação por moderações: As plataformas deverão notificar usuários punidos com exclusão, indisponibilização ou redução de alcance sobre a natureza da medida aplicada e a sua fundamentação.
Identidade das publicidades: As plataformas deverão requerer documentos para identificar os anunciantes da plataforma, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
Transparência: As plataformas deverão disponibilizar, semestralmente, quais conteúdos publicitários o usuário teve contato nos últimos seis meses, identificando os anunciantes.
Remuneração de conteúdo jornalístico: Prevê a remuneração às empresas jornalísticas pelo uso nas redes sociais de seu conteúdo.
Imunidade parlamentar e contas de interesse público: O projeto prevê que congressistas terão direito à imunidade parlamentar nas plataformas e também indica que contas daqueles que ocuparem cargos públicos são consideradas de interesse público: de um lado, veda que políticos com cargo bloqueiem usuários, mas também garante defesa contra medidas das plataformas sobre redução de alcance dessas contas.
Consentimento para entrar em grupos: O projeto também prevê a necessidade de consentimento para inclusão em grupos ou listas de transmissão, além que exista uma limitação no número permitido de encaminhamento de mensagens ou mídias.

O Globo