Moro e Mourão tentam adulterar nova lei do impeachment

Destaque, Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Cristiano Mariz/O Globo

Ex-integrantes do governo Jair Bolsonaro, maior alvo de pedidos de impeachment desde a redemocratização, senadores da oposição tentam blindar categorias das quais fizeram parte do alcance da nova Lei do Impeachment proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O projeto, que atualiza as condições e o rito em que autoridades podem ser afastadas de seus cargos, está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS) propôs mudar o projeto apresentado por Pacheco para que comandantes das Forças Armadas não respondam por crime de responsabilidade em situações como deixar de cumprir ordem do presidente da República ou ainda incitar a participação em greves ou motins de militares — casos previstos no texto de Pacheco como motivo de impedimento.

A justificativa do senador, general da reserva, é que os crimes previstos para os militares já estão contemplados na Constituição e no Código Penal Militar (CPM). “Não compete à Lei Ordinária definir crimes de responsabilidade para Comandantes Militares diante da existência de legislação específica”, justifica Mourão na emenda apresentada. Ele afirma ainda que o CPM já define como crime a insubordinação às ordens, ou retardamento delas, quando emanadas de superior hierárquico, “ainda mais as do Presidente da República”.

Outro a pedir mudanças no texto para evitar processo contra ex-colegas é o ex-ministro da Justiça Sergio Moro (PL-PR), que quer tirar do rol de autoridades que podem ser alvo de impeachment magistrados e integrantes do Ministério Público — as exceções seriam o procurador-geral da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje já podem ser alvo de processos no Senado. Antes de virar ministro e se eleger senador, Moro foi juiz federal por 22 anos.

“Os magistrados e membros do Ministério Público — com exceção do procurador-geral da República e dos ministros do STF — já são objeto de julgamento, fiscalização e correição por parte de órgãos de controle criados pelo constituinte derivado, quais sejam, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça”, diz Moro.

“Criminalização de ideias”
Ele também apresentou uma emenda para que a divulgação de fake news não seja motivo para um pedido de impeachment, como prevê o texto apresentado por Pacheco. Para ele, é difícil determinar um “fato sabidamente inverídico”, termo usado na proposta. “O dispositivo abre ampla margem para a criminalização de ideias e da expressão, o que é repudiado pela Constituição Federal”, diz o senador.

Bolsonaro colecionou ao longo do seu mandato episódios em que divulgou fatos inverídicos, a exemplo de afirmações, sem provas, sobre fraudes nas urnas eletrônicas, ou quando apontou falta de eficácia das vacinas contra a Covid-19. Essas declarações chegaram a motivar pedidos de impeachment dele apresentados à Câmara dos Deputados, mas que nunca saíram da gaveta do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Outra ex-integrante do governo Bolsonaro a propor mudanças no texto de Pacheco é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No caso dela, porém, a ideia é aumentar as possibilidades de impeachment de ministros do STF. Ela quer incluir na lista de atos passíveis de enquadramento como crime de responsabilidade decisões tomadas de forma monocráticas fora dos casos permitidos pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Supremo.

“Julgamentos colegiados progressivamente dão espaço para as decisões monocráticas, relativizando a regra da colegialidade. A adoção dessa prática tem transformado a exceção em regra”, afirma a ex-ministra.

Resistência na Câmara
A proposta apresentada por Pacheco foi formulada por uma comissão de juristas formada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski e o advogado Pierpaollo Bottini, entre outros. O magistrado presidiu o processo de impeachment de Dilma Rousseff em 2016. O objetivo é atualizar a Lei do Impeachment, de 1950.

Uma das principais mudanças é a criação de um prazo de 30 dias para os presidentes da Câmara e do Senado fazerem uma “análise preliminar” sobre os pedidos de impeachment, além de regulamentar quem pode apresentá-los. Atualmente, o expediente pode ser apresentados por qualquer cidadão à Câmara e não há prazo para sua análise.

O projeto define que o pleito de afastamento de presidentes da República só pode ser protocolado por partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por grupos que representem classes ou sindicatos, além de cidadãos com petições que atendam a critérios de representatividade.

O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado no colegiado e não houver contestação, poderá seguir direto para a Câmara. Não há ainda previsão de quando o texto será votado, o que depende de decisão do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da CCJ.

Caso passe pelo aval dos senadores, contudo, ainda terá que vencer resistências na Câmara, já que o projeto reduz o poder do presidente da Casa.

O Globo