MPF processa União para atingir militares golpistas
O deputado federal General Girão discursa na Câmara – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/30-03-2023
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra a União, o estado do Rio Grande do Norte, o município de Natal e o deputado federal Eliéser Girão (PL) por danos morais coletivos, pelo estímulo a um acampamento com reivindicações antidemocráticas em frente a um quartel no estado.
A responsabilidade da União é atribuída devido a uma nota divulgada em novembro pelos comandantes da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. Além disso, o MPF considera que a União, o estado e o município foram omissos por permitir a continuidade de um acampamento em Natal. Já o deputado, conhecido como General Girão, é acusado de fazer publicações contra instituições.
Na ação, o MPF pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados a pagar indenização que, somadas, chegam a R$ 5 milhões. O processo foi apresentado por membros da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Norte na Justiça Federal do estado.
O Rio Grande do Norte é governado por Fátima Bezerra (PT), reeleita no ano passado. Já o prefeito de Natal é Álvaro Dias (Republicanos).
O ponto central da ação é um acampamento realizado a partir do dia 1º de novembro, dois dias após as eleições presidenciais, em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal. De acordo com o MPF, “as pessoas lá reunidas defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de uma ‘intervenção federal’, levada a cabo por militares para, com a manutenção do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, ter-se um verdadeiro golpe de Estado”.
No dia 11 de novembro, os então comandantes das Forças Armadas — Almir Garnier dos Santos (Marinha), Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica) — divulgaram nota para comentar “manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do país”. No texto, eles ressaltavam que uma lei de 2021 determina que “não constitui crime (…) a manifestação crítica aos poderes constitucionais”.
Para os procuradores do MPF, os ex-comandantes “normalizaram os atos golpistas ao, de modo inconstitucional, sustentar que a liberdade de expressão e reunião podem ser utilizadas para estimular a prática de crimes”. O texto demonstraria “mais um indevido episódio de politização das Forças Armadas no Brasil”.
Os procuradores também alegam que recomendaram ao estado do Rio Grande do Norte e ao município de Natal a garantia do trânsito em frente ao batalhão, mas afirmam que os dois entes “se omitiram do dever de fazê-lo, permitindo a continuidade da reunião ilegítima e antidemocrática”.
Em relação ao General Girão, o MPF afirma que o parlamentar “fomentou o crime de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos e o delito de golpe de Estado, como se constata a partir da análise de diversas de suas postagens em redes sociais”.