Prefeitura mineira viola liberdade religiosa de religiões afro

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Foto: Estadão/Rodrigo Xavier da Silva

A prefeitura de Caratinga (interior de Minas Gerais, a 280 quilômetros de Belo Horizonte) expediu alvará de funcionamento para a Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora da Conceição com restrições classificadas como ‘intolerantes’ pelos membros da religião.

No alvará 2762 consta: ‘encerramento às 21h50, proibido bebidas alcoólicas, menores de 14 anos, atabaque mais baixo, linha Exu e embriaguez’.

Dentre as restrições contidas no alvará, está a linha a Exu, nome dado ao culto do orixá (

‘Linha de Exu’ é o nome dado a um ritual de culto ao orixá Exu, uma das entidades espirituais mais importantes para os membros da umbanda.

Rodrigo Xavier da Silva, representante do terreiro, afirma que a instituição funciona há 22 anos no local e nunca teve problemas dessa natureza. “Me senti lesado, humilhado. Estou indignado que, em pleno século 21, isso ainda aconteça”, disse Xavier ao Estadão.

Ele explica que as atividades do terreiro acontecem aos sábados, a cada quinze dias, das 17h às 21h, e também na primeira segunda-feira do mês, com término às 20h. Xavier nega que haja barulho noturno e explica que a renovação do alvará costumava ser anual. O último documento expedido teve sua validade reduzida para três meses.

A prefeitura de Caratinga informou que as restrições que constam na licença de funcionamento da Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora da Conceição ‘foram inseridas há vários anos no modelo padrão utilizado para emissão de alvará para entidades desta natureza’, e que eram repetidas sistematicamente.

A Administração nega ter recebido qualquer questionamento, mas alega ter determinado ‘a exclusão das informações em todos os alvarás emitidos em face de centros espíritas’. Xavier diz que o caso foi levado ao conhecimento de advogados do terreiro, que avaliam medidas cabíveis.

“Para um templo religioso, se há uma restrição que se pode ter, não é a de limitação do culto. Isso é ilegal e inconstitucional”, queixa-se Hédio Silva Junior, diretor executivo do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro).

Em sua avaliação, estariam caracterizados crime de racismo religioso e discriminação, tanto por causa das restrições que constam no alvará quanto pela validade reduzida para três meses. O diretor compara. “Impedir que os encontros umbandistas cultuem Exu se iguala a impedir uma igreja evangélica de louvar a Jesus Cristo”.

LEIA A NOTA DA PREFEITURA DE CARATINGA

Questionada sobre o alvará, a prefeitura de Caratinga enviou a seguinte nota ao Estadão:

Referente às informações complementares constantes no alvará de funcionamento da Casa Espírita, a Prefeitura de Caratinga esclarece que tais informações foram inseridas há vários anos no modelo padrão utilizado para emissão de alvará para entidades desta natureza. Nunca houve até então, nenhum questionamentos oficial ou extraoficial por nenhuma entidade congênere, por esta razão a informação se manteve em sistema e era impressa toda vez que se realizava a atualização do alvará de funcionamento. Esta operação é um procedimento operacional realizado pela Secretaria de Planejamento e Fazenda, através do Departamento de Tributação.

O Chefe do Executivo Municipal, não tinha conhecimento do fato, só teve ciência desta informação através de ofício de pedido de informação enviado pela Vereadora Giuliane Quintino Teixeira. Imediatamente, após orientação da Procuradoria Municipal, foi determinado ao Departamento de Tributação que procedesse a exclusão das informações em todos os alvarás emitidos em face de centros espíritas.

Desta forma, o Poder Executivo Municipal reafirma seu respeito à liberdade religiosa, direito fundamental de nossa sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal. De forma legal e dentro do que lhe compete, o Município de Caratinga sempre cumpriu o seu dever legal de prestar proteção e garantir o livre exercício de todas as religiões.

Estadão