STF julga hoje indulto de Bolsonaro a Silveira
Foto: Igo Estrela/Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar, nesta quinta-feira (27/4), a legalidade do indulto presidencial concedido em abril de 2022 por Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB). O julgamento foi remarcado pela presidente da Corte, Rosa Weber, após ser retirado de pauta na última semana.
Silveira virou réu em abril de 2021, no inquérito que apura atos antidemocráticos, quando fez um vídeo defendendo AI-5 – o instrumento de repressão mais duro da ditadura militar – e a destituição dos ministros do Supremo. Em fevereiro daquele ano, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, ele foi preso por essa e outras postagens consideradas de cunho inconstitucional.
Um ano depois, o ex-parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, além de perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 200 mil. Dos 11 ministros da corte, 10 votaram a favor de sua condenação por coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Somente Nunes Marques, ministro indicado por Bolsonaro, votou contra a condenação. Em sua avaliação, as postagens tratavam-se apenas de “bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas”.
Em 21/4, data seguinte à condenação, o então presidente, Jair Bolsonaro (PL), assinou a “graça” ao ex-deputado. Anunciado pelo então mandatário em uma transmissão em suas redes sociais, o documento extingue a pena à prisão estabelecida pelo STF. “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro na ocasião.
O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato foram mantidos.
Mesmo com o indulto, Silveira foi preso em 2 de fevereiro, na casa dele, em Petrópolis, no Rio de Janeiro. A decisão de prendê-lo foi do ministro Alexandre de Moraes, do STF, motivada pelo descumprimento de centenas de medidas cautelares definidas pelo órgão — entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais.
O ex-parlamentar acumula multa no valor de quase R$ 4,4 milhões por violar medidas cautelares — como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de usar as redes sociais e a concessão de entrevistas. Desde que foi preso, Silveira já pediu a revogação da prisão 10 vezes, mas todos os pedidos foram recusados.
A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.
Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.
No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira. Outros apontam que a pena suscita censura por condenar a fala do ex-deputado.