Suspensão de salário fará Anderson Torres ‘cantar’

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Há na Polícia Federal um processo administrativo que, ao que tudo indica, levará à suspensão do salário de Anderson Torres. A tramitação está avançada. E os pagamentos a Torres, delegado da PF, deverão ser interrompidos em questão de semanas.

Fontes da PF informaram à coluna que já foram mapeados precedentes similares. Casos de policiais federais que, investigados, tiveram salários suspensos antes mesmo de condenações pela Justiça. Não há nada “fora da curva”, ponderam, na interrupção dos salários de Anderson Torres. Há respaldo jurídico e administrativo para tal.

A proximidade da suspensão do salário tem causado aflição a familiares de Torres. Mulher do ex-ministro, Flávia Torres foi exonerada em janeiro do cargo comissionado que exercia na Câmara Legislativa do DF. E atualmente, no Banco do Brasil, recebe menos que os R$ 10 mil do emprego anterior. O casal tem três filhas. De 9, 11 e 13 anos.

Anderson Torres está preso desde 14 de janeiro por determinação de Alexandre de Moraes, do STF. A suspeita é que o ex-ministro de Bolsonaro tenha sido omisso e facilitado as invasões dos Três Poderes. Na ocasião, ele atuava como secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

No dia das depredações, estava de folga nos Estados Unidos. Em sua casa, foi encontrada uma suposta minuta de teor golpista cuja procedência é investigada.

Nesta semana, o deputado Eduardo Bolsonaro fez um apelo pela soltura de Torres, que tem quadro de depressão. E afirmou que, se “algo de pior” acontecer ao ex-ministro, “a conta será da Justiça”. O parlamentar ponderou que o MPF se manifestou pela revogação da prisão de Torres.

Já o governo Lula aposta que Anderson Torres é a chave para vincular os atos de 8 de janeiro a Jair Bolsonaro. Na CPMI, a estratégia dos governistas é centrar artilharia em Torres.

Procurada, a Polícia Federal se manifestou por meio de nota:

“Informações pessoais são de acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, não podendo ser fornecidas pelos órgãos e entidades do poder público a terceiros. Exceto diante de previsão legal específica ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.

Metrópoles