TRF4 é flagrado mentindo sobre Tacla Duran

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Foto: Reprodução

O desembargador Mauro Malucelli, do TRF-4 — e o próprio TRF-4 — precisa saber que, se alguma coisa entrou na rede em algum momento, é pouco provável que desapareça de vez. Quase sempre se acha. Por que isso? Vamos ver. Toda a imprensa noticiou, e veremos a razão, que Malucelli havia restabelecido o decreto de prisão preventiva de Rodrigo Tacla Duran, o advogado que acusa Carlos Zucolotto, compadre do agora senador Sergio Moro, de tentar extorqui-lo em US$ 5 milhões em troca de benefícios na Lava Jato. Isso teria acontecido com o conhecimento de Moro e de Deltan Dallagnol, hoje deputado federal e então coordenador da força-tarefa. Do total, teria pagado US$ 613 mil a Marlus Arns, advogado que é amigo da ora deputada Rosângela Moro. Todos negam.

A decisão de Malucelli causou estranheza e estupefação por várias razões. Em primeiro lugar, as duas ações penais em que é réu estão suspensas por determinação do Supremo, e a instância inferior não pode praticar nenhum ato processual. Em segundo lugar, parece que se está diante de um caso de impedimento ou suspeição — a depender do instrumento empregado. Malucelli é pai de Joao Eduardo Barreto Malucelli, sócio de Sergio e Rosangela Moro num escritório de advocacia. Não apenas: também é genro do ex-juiz. O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba — que havia tornado sem efeito o decreto de preventiva contra Duran depois que o então ministro Ricardo Lewandowski suspendera as ações por fundada suspeita de nulidade das provas, enviou um ofício indagando a Malucelli a quem caberia, então, expedir o auto de prisão: a ele próprio ou ao desembargador? E eis que Malucelli preferiu enviar a resposta a Rosa Weber, presidente do Supremo. Afirma que “em nenhum momento foi decretada por este relator a prisão do requerente [Tacla Duran]”. Sustentou que apenas havia revogado, a pedido do Ministério Público, decisão de Appio que permitia a Duran acessar pessoalmente as provas que estão na 13ª Vara Federal. Pois é… Não foi o que informou o próprio TRF-4, em texto que vocês podem ler acima, abaixo, na íntegra (imagem no alto da página). Atenção: o troço DESAPARECEU do site do TRF-4, mas pode ser recuperado no cache do Google. Segue em vermelho o conteúdo da mensagem que desapareceu. As maiúsculas são destaques meus.

“TRF4 RESTABELECE ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA DO ADVOGADO RODRIGO TACLA DURAN O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) RESTABELECEU NA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA (11/4) A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA DO ADVOGADO RODRIGO TACLA DURAN, no âmbito da Operação Lava Jato, que havia sido revogada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 4 deste mês. A decisão foi proferida pelo relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF4, o desembargador Marcelo Malucelli. Tacla Duran é réu em ações penais oriundas da Operação Lava Jato e teve a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2016. Ele possui dupla cidadania, brasileira e espanhola, e vive na Espanha. Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das ações penais que tramitam contra Tacla Duran na 13ª Vara Federal de Curitiba e de todos os incidentes processuais relacionados a essas ações. No dia 27/3, o advogado requisitou a suspensão da ordem de prisão preventiva junto ao juízo federal da capital paranaense. O pedido foi deferido em 4/4 pelo atual magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, juiz Eduardo Appio. Contra a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF4 com um recurso de correição parcial. O órgão ministerial narrou que “Rodrigo Tacla Duran, mesmo ciente da suspensão da ação penal e dos autos instrumentais pelo STF, desde 13/03/2023, veiculou petição, e que o juízo corrigido, igualmente conhecedor da suspensão determinada pelo STF aos referidos feitos, decretou a nulidade da decisão que ordenou a prisão preventiva”. O MPF alegou que a situação causaria “inversão tumultuária dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal”. O DESEMBARGADOR MALUCELLI DEU PROVIMENTO AO RECURSO, RESTABELECENDO A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA. ELE CONSIDEROU QUE A VARA FEDERAL DA CAPITAL PARANAENSE NÃO PODERIA TER PROFERIDO A DECISÃO DE REVOGAR A ORDEM DE PRISÃO APÓS O STF TER DETERMINADO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DAS AÇÕES “CONSIDERANDO A DECISÃO PROFERIDA PELO STF QUE, EM 13/03/2023, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO 43.007, DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES PENAIS 5018184-86.2018.4.04.7000 E 5019961-43.2017.4.04.7000, EM TRÂMITE NA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, EM RELAÇÃO A RODRIGO TACLA DURAN, EVIDENTEMENTE É INDEVIDA A PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS NAS REFERIDAS DEMANDAS E INCIDENTES A ELAS RELACIONADOS”, destacou Malucelli. O desembargador concluiu que a ordem de prisão preventiva havia sido “prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida”.

Parece, convenham, quando menos exótico que a segunda instância, sob o pretexto de impedir que a primeira pratique atos em processo suspenso pelo STF, o faça ela mesma, resultando no restabelecimento de uma ordem de prisão preventiva. Como se nota pelo texto acima, publicado pelo TRF-4, era essa a decisão de Malucelli, embora ele negue o feito em mensagem à ministra Rosa Weber. Tanto é assim que a Corte que ele integra o anunciou em sua página oficial. Ou se deve pressupor que o texto acima foi estampado na página do tribunal sem o conhecimento do desembargador?

Uol