Bolsonaro é condenado por ‘grave ofensa à moralidade pública’

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Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram nesta quinta-feira, 25, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de indenização por ataques ‘reiterados e agressivos’ a jornalistas.

Os magistrados, no entanto, reduziram pela metade o valor que havia sido arbitrado em primeira instância – segundo o colegiado, o ex-chefe do Executivo terá de pagar R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi assinada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da capital paulista no dia 7 de junho de 2022, dia nacional da liberdade de imprensa.

Bolsonaro recorreu à Corte Estadual. Não conseguiu reverter a condenação, mas reduziu o valor inicial ao qual havia sido condenado a pagar, de R$ 100 mil.

O ex-presidente foi sentenciado no bojo de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. A decisão de primeira instância ressalta que os ataques de Bolsonaro ao jornalistas configuram ‘assédio moral coletivo contra toda a categoria’.

Tamara Hochgreb Matos viu ‘grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamentais da sociedade e da democracia’.

À época, a avaliação foi a de que o ex-presidente se manifesta de ‘forma hostil e belicosa’ contra os jornalistas profissionais, ‘desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal’.

Estadão