Câmara congela projeto que iguala salários de homens e mulheres

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Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Mesmo após ajustes feitos pela relatora Jack Rocha (PT-ES), a Câmara dos Deputados adiou para esta quarta-feira a análise da proposta que estabelece que, em caso de descumprimento da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função, empresas terão que pagar ao empregado discriminado uma multa que corresponderá a dez vezes o salário do funcionário melhor remunerado para aquela atividade.

Também ficou definido que, em caso de reincidência, o valor repassado ao trabalhador lesado será o dobro em relação à multa que seria aplicada em um episódio inédito de discriminação salarial.

Em seu parecer, Jack abrandou a multa imposta aos empregadores em comparação com o que foi proposto no texto encaminhado ao Congresso pelo governo federal. A decisão de alterar a penalidade ocorreu para ampliar as chances de o projeto avançar no plenário da Câmara.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) pediu ajustes no parecer de Jack. A parlamentar petista decidiu acatar as sugestões feitas pela integrante da oposição. Ficou acordado que a discussão seria encerrada na sessão desta terça e que os parlamentares apreciariam a matéria na sessão seguinte. A expectativa é que, com as concessões, o texto avance sem grandes dificuldades.

Uma das concessões feitas para que Bia fechasse acordo a favor da votação é a retirada do trecho que previa que o empregado lesado pudesse ser contemplado com uma medida liminar. Com o ajuste, apenas após a decisão final do processo, o funcionário receberá seus direitos caso seja comprovada a discriminação salarial.

Também será excluído do texto o ponto que propõe que sejam aplicadas sanções administrativas em caso de diferença salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas tarefas.

Uma última mudança prevê que, caso não publiquem relatórios semestrais de transparência salarial, empresas terão que pagar multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado ao equivalente a 100 salários mínimos.

Valor Econômico