STF pode estabelecer quantidade de posse de drogas permitida

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Foto: Ahmed Zayan/Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na sua pauta desta semana o julgamento do Recurso Extraordinário 635659, que pode acarretar na descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Atualmente, o artigo 28 da lei 11.343 de 2006, conhecida como Lei Antidrogas, diz que quem está sob posse de drogas para consumo próprio está sujeito a pena de:

Advertência sobre os efeitos das drogas;
Prestação de serviços à comunidade;
Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A Lei Antidrogas prevê que a pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de reclusão, além de multa.

No entanto, especialistas criticam a lei que não tem uma definição clara da porção de drogas razoável para uso pessoal, ficando nas mãos da autoridade policial enquadrar a pessoa como usuária ou traficante, o que geraria uma pena maior e passível de prisão.

O julgamento do STF, que tem repercussão geral, sendo válido para todos os casos semelhantes em análise no país, teve início em 2015 e foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017.

O caso trata de um homem preso com 3g de maconha em São Paulo. De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, a lei é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que, segundo o órgão, o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário. O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.

Até o momento, três ministros votaram e todos decidiram pela descriminalização: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. No entanto, Mendes, o relator do caso, votou pela liberação de todo tipo de droga, enquanto Barroso e Fachin decidiram pela liberação apenas da maconha.

No seu voto, o relator cita o anacronismo do artigo 28 da lei antidrogas, corroborando a crítica com relação à estigmatização de usuários como traficantes. O ministro ainda cita o Uruguai e alguns Estados dos EUA como contraponto do que o STF julga — que é a descriminalização, e não a legalização.

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas, na linha dos atuais movimentos de legalização da maconha e de leis recentemente editadas no Uruguai e em alguns Estados americanos”, escreveu Gilmar Mendes em seu voto.

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu o lugar de Zavascki, liberou o caso para votação. No primeiro semestre de 2019, o então presidente da corte, o ministro Dias Toffoli, chegou a colocar o caso na pauta do STF.

No entanto, a discussão sobre drogas era uma das pautas caras do ex-presidente Jair Bolsonaro e, depois de pressão do chefe do Executivo e seus aliados, Toffoli retirou o assunto da pauta.

Valor Econômico