Terceira leva de réus bolsonaristas soma 250

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Foto: Fellipe Sampaio/STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, a partir da meia-noite, mais uma sessão virtual para decidir se envolvidos com os ataques golpistas de 8 de janeiro viram réus pelo episódio. Desta vez, serão analisados os casos de 250 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) — antes, a Suprema Corte já se debruçou em duas levas, uma de 200 e outra de 100 acusados, totalizando, com a análise que começa hoje, 550.

O julgamento no plenário virtual, convocado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, continuará até as 23h59 da próxima segunda-feira, 8 de maio. O primeiro a votar foi o relator, ministro Alexandre de Moraes, que, a exemplo dos 300 casos anteriores, aceitou a denúncia da PGR.

Até o fim do período, os outros magistrados decidem se acompanham ou não este voto. Os advogados dos denunciados apresentaram suas sustentações orais até o último minuto desta terça.

Se as denúncias forem recebidas, os 250 denunciados viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e de acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

Os denunciados são alvo de dois inquéritos que correm no Supremo. No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal.

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A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998). Já no INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, a acusação é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.

O Globo