Tropa de choque de Dallagnol na mídia mentiu

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Foto: Reprodução

No acórdão em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamenta a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), definida na terça-feira (16) por sete votos a zero, o principal motivo da punição foi a chamada “fraude à investigação”. Com duas ações contra si trancadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e 15 Processos Administrativos (PADs), Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República antes que fosse punido e perdesse condições legais de se candidatar. Os ministros concluíram que ele fez isso para escapar de ser investigado.

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e professor visitante na Universidade de Manchester (Inglaterra), Rafael Valim adverte que a condenação de Dallagnol não pode ser vista como tentativa dos ministros do tribunal de antecipar sua condenação, como alegam alguns críticos da punição. O ex-procurador pediu exoneração antes do prazo eleitoral para evitar que fossem abertos 15 processos administrativos. Com isso, tentou fraudar a investigação. É esse o pontoRafael Valim Valim aponta um dos trechos do acórdão que servem de referência para essa interpretação: “Não se cuida, aqui, de invadir a competência de outros órgãos e firmar a materialidade e a ilicitude das condutas, mas de reforçar que o pedido de exoneração teve propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”. O advogado explica que a fraude à lei, que sustentou a decisão do TSE, é uma categoria geral do direito, aplicável a todo e qualquer domínio jurídico. O conceito se refere a um ato que, embora à primeira vista pareça legal, tem finalidade ilícita. “Os juízes identificaram elementos para caracterizar a exoneração como uma tentativa de fraudar a lei eleitoral”, diz Valim. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Francisco Octávio de Almeida Prado concorda com a decisão do TSE e estranha que a Lei da Ficha Limpa, sempre aplicada com muito rigor, agora esteja sendo alvo de dúvida. “Tenho muitas críticas à lei, mas o Judiciário declarou a sua constitucionalidade sob o aplauso de muitos”, diz Almeida Prado. É curioso que alguns que sempre aplaudiram a lei agora levantem questionamento.Francisco Octávio de Almeida Prado Segundo ele, o fato de existirem 15 procedimentos com potencial de aplicação futura de punição sustenta a dúvida sobre a real intenção de Dallagnol ao pedir exoneração. “Há uma presunção de que aquele que se exonera no curso de um procedimento que pode levar a uma punição, provavelmente o está fazendo para se furtar a ser investigado. Além disso, ele antecipou a saída do Ministério Público para tentar escapar desses procedimentos”, afirma. Pedro Serrano, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com Pós Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considera legítima a decisão do tribunal. “O objetivo foi evitar mecanismos de fraude à investigação”, interpreta. Outro ponto levantado por Serrano é que quem antes defendia a aplicação extensiva da Lei da Ficha Limpa era o próprio Dallagnol. “Ele está sendo julgado pela régua pela qual julgava os outros quando estava no sistema de Justiça. A linha teórica que o condenou é a mesma linha teórica que ele usava”, observa.

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