Desembargador falsifica resultados de julgamentos

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Foto: Avener Prado/Folhapress

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu investigação prévia contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele é acusado de alterar duas súmulas de julgamento depois do final da sessão para mudar os resultados de decisões de sua câmara julgadora. A notificação sobre a investigação chegou ao TJ-SP no dia 24 de maio, e Abrão recebeu 15 dias para apresentar defesa prévia. Se a defesa for aceita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o caso é arquivado. Se for rejeitada, é aberto um processo disciplinar.

O UOL procurou o desembargador Carlos Henrique Abrão por meio da assessoria de imprensa do TJ-SP. Em nota, a corte respondeu que “os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo não comentam questões pendentes de julgamento”. No despacho de abertura da investigação, o ministro Salomão disse que o caso “caracteriza afronta inaceitável” por parte do desembargador, causando “prejuízo concreto para a sociedade”. A questão fundamental é a insegurança e a falta de credibilidade que tal comportamento gera, em total inversão do que o Poder Judiciário deve garantir. Não é admissível imaginar que um julgamento seja alterado pelo presidente da sessão, seja por capricho, seja por qualquer outro móvel, de forma unilateral”Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça

Abrão é acusado de alterar duas “súmulas de julgamento”, como são chamados os resumos dos resultados de julgamentos de tribunais. Ambos os casos aconteceram na sessão virtual de 2 de dezembro de 2020, na 14ª Câmara de Direito Privado, na época presidida por ele. Em um, ele alterou a súmula para aparecer como vencedor num caso de que saiu vencido por dois votos a um. No outro, alterou o documento para dizer que um caso julgado fora retirado de pauta, para fazer parecer que o julgamento não aconteceu. O TJ-SP chegou a abrir processo contra ele e reconheceu que Abrão de fato adulterou as súmulas, em conduta ilegal. Mas ficou entendido que, como as partes do processo não foram prejudicadas e os desembargadores não viram má-fé nas ações do desembargador, ele não deveria ser punido. Em ambos os casos, o tribunal não viu desvio disciplinar, mas apenas “negligência reiterada”, o que, pela lei, deve ser punido com censura – ficar sem ser promovido por um ano. Só que a censura não se aplica a desembargadores, apenas a juízes de primeira instância, e aí Abrão foi liberado.

No primeiro caso, Abrão levou a julgamento um recurso contra uma liminar concedida por ele sem que a parte contrária tivesse sido ouvida. Ele ficou vencido e deixou de ser relator do caso. A câmara julgadora registrou na súmula: “Convertido o julgamento do agravo em diligência para concessão de prazo aos agravados para contraminuta”. Ou seja, a liminar anterior de Abrão seria cassada para que a parte contrária fosse ouvida antes da decisão. Depois da sessão, no entanto, Abrão consultou o andamento do processo em primeira instância e viu que a sentença de mérito havia sido proferida – portanto, sua liminar e o recurso contra ela teriam perdido o objeto. Aí ele elaborou um novo voto para declarar o recurso contra sua liminar prejudicado e aparecer como vencedor, por unanimidade, num caso em que ficou vencido. E lavrou nova súmula de julgamento: “Recurso prejudicado”. Os demais desembargadores se recusaram a assinar o novo acórdão, já que ele tratava de assuntos nunca discutidos em julgamento, e levaram o caso à Presidência do TJ-SP.

A segunda alteração aconteceu no mesmo dia 2 de dezembro de 2020, quando Abrão escreveu na súmula que um julgamento ocorrido naquele dia havia sido retirado de pauta sem resolução “porque a 2ª desembargadora entrou na sessão 30 minutos depois do início”. Tudo aconteceu porque a câmara, para julgar três processos específicos, havia convocado a desembargadora Ligia Bisogni. Ela seria relatora de dois processos e segunda juíza em outro. Só que Bisogni entrou 30 minutos atrasada naquela sessão virtual. E viu que o caso para o qual ela havia sido convocada para ser segunda juíza havia sido julgado sem ela, com outro desembargador no lugar. A desembargadora questionou Abrão, que deu a solução: escrever na súmula que o julgamento nunca aconteceu e jogar a culpa em Bisogni. Ela, então, reclamou à Presidência do TJ-SP.

A segunda alteração aconteceu no mesmo dia 2 de dezembro de 2020, quando Abrão escreveu na súmula que um julgamento ocorrido naquele dia havia sido retirado de pauta sem resolução “porque a 2ª desembargadora entrou na sessão 30 minutos depois do início”. Tudo aconteceu porque a câmara, para julgar três processos específicos, havia convocado a desembargadora Ligia Bisogni. Ela seria relatora de dois processos e segunda juíza em outro. Só que Bisogni entrou 30 minutos atrasada naquela sessão virtual. E viu que o caso para o qual ela havia sido convocada para ser segunda juíza havia sido julgado sem ela, com outro desembargador no lugar. A desembargadora questionou Abrão, que deu a solução: escrever na súmula que o julgamento nunca aconteceu e jogar a culpa em Bisogni. Ela, então, reclamou à Presidência do TJ-SP.

Em nota enviada ao UOL, a assessoria de imprensa do TJ-SP disse que “os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo não comentam questões pendentes de julgamento”. Nos processos administrativos no tribunal paulista, Abrão disse não ver qualquer problema em suas atitudes. Sobre o primeiro caso, disse que podia alterar a súmula porque o recurso não havia sido julgado, apenas “convertido em diligência”. Quanto ao segundo caso, disse que a desembargadora convocada só era essencial para os casos em que era relatora. No outro, que atuaria como segunda a votar, não, “motivo pelo qual ela foi substituída na formação da turma, prática absolutamente regular”.

Uol