Raúl Araújo recua de voto pró-uso da minuta golpista

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Foto: TSE/Divulgação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo, o segundo a votar no julgamento sobre a inelegibilidade de Jair Bolsonaro, recuou da própria posição tomada em fevereiro passado e rejeitou a inclusão da minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres no processo que está em análise nesta manhã.

O magistrado adotou a tese da defesa do ex-presidente, que questiona a consideração do documento no processo que trata sobre os ataques feitos por Bolsonaro ao sistema eleitoral na reunião com embaixadores em julho de 2022.

Em seu voto, Araújo afirmou que a minuta golpista não tem relação com os fatos que motivaram a ação do PDT contra o ex-presidente e argumentou que não se sabe nem sequer quem é o autor do documento, que na prática é um rascunho de decreto de intervenção do poder Executivo no TSE.

A inclusão da minuta golpista na ação do PDT foi aprovada por unanimidade no plenário do TSE em fevereiro deste ano, por unanimidade, inclusive com o voto de Raul Araújo.

“Independentemente do referendo da decisão do relator, o tema daquela questão processual persiste aberto à discussão”, justificou-se Raul Araújo. Para o ministro, a análise, quanto à pertinência da inclusão do documento, é um tema que deve ser enfrentado no julgamento final da ação.

“Ainda que admitida a inclusão de documento dentro do conjunto de elementos de prova que participam do universo da lide, sua efetiva aptidão para sustentar o convencimento do julgador quanto à qualificação da reunião como ato abusivo permanece tema em aberto, dependente da efetiva comprovação de pertinência, o que não ocorreu. Ficaria bastante dificultado ou até impedido o direito de ampla defesa e contraditório aos investigados”, declarou o magistrado.

Araújo defendeu ainda que não seria possível atribuir a minuta ao ex-presidente.

“Aliás, como se sabe, a medida ou sanção de inelegibilidade é de natureza personalíssima, o que reforça ainda mais a impossibilidade de se atribuir ao primeiro investigado a responsabilidade objetiva pela existência da referida minuta de desconhecida autoria ou pelas nefastas consequências do 8 de janeiro de 2023, dado que, repita-se, inexiste nesses autos qualquer que eventualmente vincule Jair Messias Bolsonaro a tais fatos”, defendeu.

Logo após a fala, o voto do magistrado foi interrompido pela ministra Cármen Lúcia, que ponderou que o relator da ação, Benedito Gonçalves, não baseou sua defesa pela inelegibilidade de Bolsonaro na minuta golpista e nem se debruçou sobre sua autoria. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, concedeu brevemente a palavra a Gonçalves, que reiterou a defesa da inclusão do documento a título de contexto.

Apesar da intervenção dos colegas, Raul Araújo manteve a linha de argumentação do seu voto. O ministro, até a publicação deste texto, ainda não havia se manifestado sobre a condenação ou a absolvição do ex-presidente.

O Globo