Relator do TSE nega juntada de novas provas
Foto: Adriano Machado/Reuters
Ao votar para que Jair Bolsonaro (PL) seja declarado inelegível por oito anos, o relator da ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Benedito Gonçalves, reforçou sua aposta em considerar não apenas a reunião do ex-presidente com embaixadores, mas todo o contexto que a antecedeu e os desdobramentos ocorridos depois dela.
“A reunião de 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada, não é uma fotografia na parede, mas um fato inserido em um contexto”, disse o ministro corregedor-geral eleitoral, em referência ao encontro no qual Bolsonaro difundiu mentiras sobre o sistema eleitoral repetidas em outras ocasiões. “É dentro desse contexto, bem descrito pela petição inicial, que deve ser examinada.
Benedito refuta, porém, que tenha havido ampliação da petição inicial, com a inclusão posterior de provas no processo, questionamento que é parte da estratégia da defesa de Bolsonaro. Para o relator, as demais situações apenas contextualizam o episódio.
O ministro apresentou seu voto na noite desta terça (27), e o julgamento do TSE continuará na próxima sessão, marcada para as 9h de quinta-feira (29), quando os outros seis integrantes da corte devem se manifestar.
A reunião com embaixadores é o elemento central da ação do PDT. Na ocasião, a menos de três meses do primeiro turno das eleições, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, a partir de um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker contra o tribunal em 2018. Ele também buscou desacreditar ministros do TSE.
A inclusão no processo, a pedido do PDT, da chamada minuta golpista de decreto de estado de defesa encontrada em janeiro na casa de Anderson Torres, ex-ministro de Bolsonaro, é alvo de contestação pela defesa, assim como provas incluídas de ofício (sem pedido das partes) pelo relator —transcrições de lives e entrevista do ex-presidente à rádio Jovem Pan em 2021.
Além de defender a manutenção da minuta golpista na ação, durante seu voto, Benedito reafirmou seus argumentos em decisão intermediária ao longo do processo para inclusão, entre as provas do processo, das lives de 2021.
O ministro argumenta que as falas do ex-presidente no encontro com embaixadores “têm marcadores cronológicos, que conectaram passado, momento presente, e projeções para o futuro”.
Ao falar sobre as lives de 2021, o relator afirma que elas “foram exitosas em sua proposta pragmática de cultivar o sentimento de que uma ameaça grave rondava as eleições 2022, e que essa ameaça partia do TSE”. Já na reunião com embaixadores, diz, Bolsonaro “acresceu mais um capítulo” a sua saga contra a urna eletrônica.
“Na reunião com chefes de missão diplomática, o investigado retomou a epopeia dos ataques ao sistema eletrônico de votação sem provas, acresceu mais um capítulo à saga: a derradeira tentativa das Forças Armadas de apresentar supostas soluções para evitar fraudes no pleito iminente.”
A minuta, por sua vez, aparece no voto como um exemplo de desdobramento de falas contra o sistema eleitoral.
“A banalização do golpismo –meramente simbolizada, nestes autos, pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava, sem causar desassossego, em uma pasta na residência do ex-ministro da Justiça– é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação.”
Ao contestar a inclusão da minuta na ação, os advogados de Bolsonaro dizem que ela não poderia ter sido incluída depois de estar definido o objeto da ação, no caso, a apresentação aos embaixadores.
O argumento é o de que estaria havendo “a admissão de fato novo, e não de documento novo”. A controvérsia nesse caso é se a minuta estaria de fato ampliando o objeto da ação ou se seria um elemento novo conectado ao objeto da ação.
A defesa do ex-presidente cita o julgamento da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), em 2017, quando o TSE decidiu por maioria desconsiderar a inclusão de novas provas apresentadas após a ação ser protocolada. O material apontava para outras suspeitas, relacionadas a caixa 2, contra os dois políticos.
Em seu voto, o relator afirma que, ao permitir a inclusão da minuta na ação, não se alterou a orientação traçada pela corte em 2017. O entendimento dele é de que a decisão de agora não altera o objeto apontado na inicial do PDT.
“No pleito de 2022, a corte admitiu que possa ser discutido nesta Aije [ação de investigação judicial eleitoral] um fato posterior ao ajuizamento da ação que foi suscitado para demonstrar a gravidade da conduta narrada na petição inicial”, afirmou Benedito em seu voto. “No pleito de 2014, o TSE recusou inserir, em uma Aije em curso, uma causa de pedir inteiramente autônoma.”
A defesa de Bolsonaro considera também que a atuação do ministro, ao incluir provas sem provocação das partes, ultrapassou os limites do que prevê a legislação eleitoral, que em Aijes dá poderes mais amplos ao juiz, possibilitando atuação mais proativa.
Segundo os advogados, não é crível que, com base nisso, se atue para “suprir atuação deficiente” do PDT, autor da ação.
Em seu voto, Benedito reafirma “que as diligências complementares, após a audiência de instrução são expressamente previstas no procedimento da Aije e foram criteriosamente fundamentadas”. Segundo o ministro, é impossível “dar guarida à alegação de que qualquer prova produzida nesta Aije tenha sido impertinente”.