STF votará medida que evitará novos Moros
Foto: Nelson Jr./STF/
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta quarta-feira quatro ações que questionam a figura do juiz de garantias, suspensa por uma decisão do ministro Luiz Fux em 2020. Em declarações e posicionamentos feitos antes e depois da suspensão, ao menos cinco ministros do STF já indicaram que podem ser favoráveis à mudança: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Criado em 2019 pelo Congresso, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, o juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.
Ao suspender a medida, Fux argumentou que ela causava uma “completa desorganização do sistema de justiça criminal” e que os parlamentares deixaram “lacunas” que dificultavam a implementação. A suspensão atendeu a pedido da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e partidos como Cidadania, Podemos e PSL.
Agora, os demais ministros vão definir se mantém a decisão de Fux. A demora na liberação do caso para análise gerou críticas de ministros e até uma cobrança pública da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que afirmou em março considerar que “já deveríamos ter julgado” as ações.
Um dos principais defensores do mecanismo dentro do STF é o ministro Gilmar Mendes. No mês passado, ele afirmou que é preciso “reorganizar” o Judiciário para evitar “parceria” entre o juiz e o Ministério Público — o que ele considera que houve na Operação Lava-Jato.
— A única forma de organizar a fuga para frente é reorganizando o Judiciário. É evitando esse tipo de parceria, de sociedade, entre promotor e juiz. E a única forma de fazê-lo é via juiz de garantias — disse o ministro, durante sessão no plenário do STF.
Antes da decisão de Fux, o então presidente do STF, Dias Toffoli, já havia dado uma decisão sobre o tema, que foi derrubada posteriormente pelo colega. Ao contrário de Fux, que suspendeu a norma por tempo indeterminado, Toffoli apenas adiou por seis meses sua implementação. Na decisão, Toffoli afirmou que a criação do juiz de garantias era uma opção legítima do Congresso.
“Trata-se, portanto, de uma legítima opção feita pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, que, de modo algum, afeta o necessário combate à criminalidade”, escreveu na época.
Ainda em janeiro de 2020, também antes da decisão de Fux, Alexandre de Moraes afirmou em uma entrevista que o mecanismo é “factível” e não era “ruim”, apesar de não considerar “imprescindível”.
— Era absolutamente necessária essa mudança? Eu vou dizer que, a meu ver, não. Eu não entendo que fosse imprescindível. Agora, essa mudança é ruim? Não. Essa mudança é factível? Sim — afirmou, em entrevista ao historiador Marco Antonio Villa.
Após a decisão de Fux, André Mendonça — que na época era advogado-geral da União (AGU) — defendeu no STF a constitucionalidade do mecanismo, dizendo que ela traria “maior isenção e imparcialidade” e que não haveria um aumento de estrutura do Judiciário.
“Trata-se de uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade nas decisões proferidas na fase processual, a ser obtida pela preservação de um maior patamar de neutralidade cognitiva do juiz sentenciante”, escreveu.
Meses mais tarde, Nunes Marques foi questionado sobre o tema em sua sabatina no Senado, antes de ser nomeado para o STF, e avaliou que o debate seria em torno da implementação, e não do mérito do mecanismo.
— Com relação ao juiz de garantias, a matéria também já foi conformada nesta Casa. Existe uma suspensão no Supremo Tribunal Federal, mas eu creio que é mais em razão, pelo que foi decidido, de como isso será procedimentalizado — afirmou, acrescentando: — Então, absolutamente, não tem o que se falar neste momento nada contra o juiz de garantia. Tudo que for de garantia acho que é importante, mas a dúvida talvez esteja no Supremo em torno de como dar efetividade a esse instituto.