Voto de relator contra Bolsonaro tem 5 pontos vitais

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Foto: Sérgio Lima – 27.jun.23/AFP

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e relator da ação protocolada pelo PDT contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votou a favor da inelegibilidade do então mandatário por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o parecer lido nesta terça-feira (27), Bolsonaro “violou ostensivamente” os deveres de presidente da República. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo é “integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual” da reunião com embaixadores no ano passado, quando foram difundidas mentiras sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e do sistema de votação brasileiro.

A defesa de Bolsonaro diz não ter havido ato ilícito no encontro, mas se omitiu em demonstrar que as falas teriam qualquer relação com evidências.

Após o voto do relator, a sessão foi encerrada, e o julgamento retorna na próxima quinta-feira (29), às 9h. Começam, então, os votos dos outros ministros.

Entenda, em cinco pontos, os principais argumentos do voto de Benedito Gonçalves:

Benedito ressaltou a reunião com os embaixadores como um evento inserido em um contexto de diversos ataques ao sistema de votação do país em entrevistas, transmissões ao vivo e discursos proferidos durante o mandato.

O ministro mencionou a transmissão ao vivo que Bolsonaro fez em 2021 questionando a segurança das urnas. Segundo o magistrado, o ex-presidente recorreu ao descrédito do dispositivo eletrônico a fim de manter sua militância “em contínuo estado de excitação e, até mesmo, de paranoia”.

Além disso, citou menções feitas pelo então mandatário às Forças Armadas como organização capaz de fiscalizar e apontar soluções para fraudes no pleito. “A reunião não é uma fotografia na parede, mas um fato inserido em um contexto”, disse Benedito.

O magistrado voltou a defender a inclusão, na ação, da minuta de decreto encontrada em janeiro pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Ele disse que a admissibilidade do documento apócrifo, que chamou de “golpista em sua essência”, não contraria a tese que absolveu a chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB) em 2017, quando foram considerados apenas os fatos restritos ao processo.

Benedito também afirmou não ser possível fechar os olhos para mentiras e discursos violentos na eleição, e criticou a banalização do golpismo nas atitudes do ex-presidente da República. Ele argumentou que a divulgação de notícias falsas é capaz de moldar abuso eleitoral ao prejudicar os pleitos.

Para o ministro, Bolsonaro também obteve vantagens eleitorais a partir da repercussão da reunião com os embaixadores, especialmente pelo contexto de pré-candidatura à reeleição e pela projeção midiática que o tema tomou a partir do encontro.

“Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o discurso eleitoral e para a vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que coloquem em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”, disse.

O magistrado disse que o conspiracionismo foi amplamente utilizado no encontro com as representações internacionais para que Bolsonaro, em simbiose com as Forças Armadas, estivesse “levando adiante cruzada em nome da transparência e da democracia”.

Segundo ele, o então mandatário assumiu papel antagônico ao TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do tribunal, de seu corpo técnico e de seus ministros nacional e internacionalmente.

Benedito votou a favor da inelegibilidade de Bolsonaro até 2030, mas defendeu afastar o então candidato a vice-presidente, o general Walter Braga Netto (PL), da mesma pena, seguindo entendimento do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco.

O relator também votou pelo encaminhamento do caso ao TCU (Tribunal de Contas da União) e aos inquéritos criminais em curso no STF (Supremo Tribunal Federal), visando apurar se cabem investigações contra Bolsonaro pelas condutas em debate para além da Justiça Eleitoral.

Folha