Justiça barra privataria do Cristo Redentor
Foto: Carl de Souza/AFP
A 32ª Vara Federal do Rio anulou anteontem um edital aberto em janeiro de 2021 pelo ICMBio, durante a gestão de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente, para a seleção de empresas que explorariam pontos comerciais no alto do morro do Corcovado, aos pés do Cristo Redentor.
O juiz federal Antônio Henrique da Silva atendeu a pedidos apresentados numa ação civil pública que tramitou nos dois últimos anos com críticas ao certame.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o ICMBio precisaria ter feito a seleção por meio de uma licitação mais rigorosa, em vez do chamamento público adotado (e voltado, por lei, para a escolha de entidades sem fins lucrativos). A União e a autarquia, aliás, estão proibidas de repetir a escolha desse mesmo instrumento legal para relançar o edital. E ainda obrigadas a tratar o caso como uma concessão, não apenas uma permissão.
Antônio Henrique criticou a argumentação da autarquia de que a escolha pela modalidade se justificaria por se tratarem de negócios com “baixa viabilidade econômica”.
Escreveu o juiz:
“Pouco crível, senão risível, a justificativa apontada pelo ICMBio (…) Com efeito, apontar como de baixa viabilidade econômica estabelecimentos comerciais situados num dos pontos turísticos mais conhecidos e visitados do mundo é desafiar a objetividade dos fatos, para dizer o mínimo”.
Houve também crítica do magistrado ao período de apenas 15 dias em que o ICMBio deu publicidade ao processo — por lei, era necessário pelo menos um mês.
Quando lançou o edital, o ICMBio tinha o plano de revitalizar o entorno do monumento do Cristo. Reportagens do Jornal Nacional e do G1, à época, mostraram indícios de direcionamento do resultado em prol do Grupo Cataratas, que já tinha a concessão de parte do espaço. A decisão de Antônio Henrique se debruça sobre outras irregularidades.