Reforma trabalhista de Temer piorou trabalho doméstico
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Rogério Nagamine Costanzi, Graduado em Economia pela FEA/USP e Doutor em Economia pela Universidade Autônoma de Madrid. É integrante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e foi Assessor Especial dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social
A informalidade sempre foi uma característica marcante e estrutural do mercado de trabalho brasileiro e no âmbito do emprego doméstico. Mas, na última década, entre 2012 e 2022, a informalidade no emprego doméstico cresceu ainda mais, aprofundando a desproteção social desse grupo vulnerável e dando sinais de mais precarização do mercado de trabalho. Hoje, de cada quatro trabalhadores domésticos no país, três não contam com a proteção da carteira de trabalho assinada. Um reflexo das desigualdades de raça e gênero do país, tendo em vista a grande predominância de mulheres negras ocupadas no trabalho doméstico.
O Brasil não consegue solucionar atrasos estruturais históricos em um cenário que ainda assiste ao surgimento de novas formas de trabalho atípico, como o das plataformas digitais, que adicionam elementos de fragilização em um já debilitado mundo laboral.
Considerando como indicador a participação do emprego doméstico sem carteira assinada no total de empregos, a informalidade atingiu o patamar mais elevado nos anos de 2021 e 2022 (de 74,8%) para todo o período de 2012 a 2022, quando se considera as médias anuais da PNAD Contínua. O referido percentual é superior ao observado nos anos de 2012 (68,6%), 2016 (66,8%) e 2019 (71,7%). A informalidade, que já dava sinais de aumento a partir de 2017, acabou se agravando com os efeitos da pandemia e, considerando as médias anuais, se encontra em patamar superior ao de 2012.
Em que pese a recuperação do emprego doméstico com e sem carteira assinada no ano de 2022, em função da atenuação dos impactos da pandemia, o nível de emprego doméstico com carteira em 2022 ainda era inferior não apenas ao observado antes da pandemia, no ano de 2019 (-14,8%), como também ao registrado nos anos de 2012 (-22,1%) e 2016 (-26,6%). Também chama atenção que a retração do trabalho doméstico com carteira de trabalho assinada no período entre 2012 e 2022 tenha ocorrido de forma mais intensa nas regiões mais ricas do país, ou seja, no Sudeste (- 27,3%) e no Sul (- 25,4%).
Em todas as regiões do país, a participação do trabalho doméstico sem carteira, em 2022, era superior ao observado no ano de 2012 e 2019 para todas as grandes regiões do país, inclusive, as mais ricas. No Sudeste cresceu de 61,3% para 70% entre 2012 e 2022. No Sul, de 63,6% para 73,1% no mesmo período. Contudo, em 2022, as regiões com maior informalidade ainda eram Norte (86,8%) e Nordeste (84,1%).
Esses dados também indicam que a política de permitir o desconto da contribuição patronal do empregador doméstico no imposto de renda, que durou de 2006 a 2019, não foi eficaz para formalizar em larga escala o trabalho doméstico no país, provavelmente, porque quem se beneficiou da mesma foram justamente aqueles que já assinavam a carteira dos seus trabalhadores, sendo bem menos efetiva para estimular novas formalizações. A duração dessa medida, por tanto tempo, sem qualquer impacto positivo sobre a formalização, também denota a falta de uma cultura de avaliação das políticas públicas com maior profundidade no Brasil. Ainda assim, há proposições legislativas que buscam reativar essa política.
Outro aspecto que denota a necessidade de buscar soluções mais céleres a esses problemas estruturais é o processo de envelhecimento populacional que está gerando impactos sobre a estrutura demográfica da população ocupada e dos trabalhadores domésticos. Entre o quarto trimestre de 2012 e o mesmo período de 2022, a idade mediana de trabalhadores domésticos sem carteira saltou de 39 para 44 anos, mostrando que esse grupo está envelhecendo.
Passados cerca de 10 anos do avanço civilizatório da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, que permitiu grandes avanços nos direitos sociais das trabalhadoras e trabalhadores domésticos no Brasil, bem como a sua regulamentação por meio da Lei Complementar 150, em 2015, e a ratificação da Convenção 189 da OIT sobre trabalho doméstico, certamente há que se comemorar os avanços em termos de legislação. Contudo, ainda existem grandes desafios para garantir proteção social efetiva a trabalhadoras e trabalhadores domésticos no país. Também deveria ficar evidente que, em que pese a necessidade de buscar inovações de política pública, o problema da elevada informalidade do trabalho doméstico no Brasil também demanda mudança cultural profunda da nossa sociedade.