Golpe e abolição da democracia dividem juristas
Foto: Evaristo Sá-20.set.23/AFP
Alguns juristas consultados por jornal veem no 8/1 tentativa de abolir a democracia, mas não de tentar golpe. Este, por falta de meios físicos (armas e tropas treinadas). Ridículo. A tentativa de golpe foi causar tumulto para os militares intervirem. Inadmissível um jurista ser tão “ingênuo”. Despropositado o jornal Folha de SP levantar tal discussão. Confira a matéria, abaixo
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Depoimento de policiais, falas em vídeo do próprio acusado, o contexto de acampamentos em frente a quartéis desde as eleições e mensagens de conclamação aos atos de 8 de janeiro em redes sociais condensados em relatórios de inteligência foram considerados como provas pelo STF de que naquela data teria ocorrido os crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito.
Previstos no Código Penal, ambos os crimes já estão configurados na forma de tentativa. O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, ironizou que o julgamento dos réus do 8/1 não estaria ocorrendo se essas tentativas tivessem sido consumadas.
Um dos crimes fala em “tentar abolir o Estado democrático de Direito”, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais, e o outro em tentar depor “o governo legitimamente constituído”.
Ambos exigem que tenha sido empregada violência ou grave ameaça na ação.
Ao votar pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão, Moraes, que é o relator da ação, elencou elementos de que houve invasão e emprego de violência do edifícios dos três Poderes.
Além disso, apontou que Pereira estava lá com esse objetivo e que a finalidade do ato seria tanto a ruptura institucional como a deposição do governo eleito.
“O próprio réu diz que fazia parte do grupo Os Patriotas e veio de Diadema, onde mora, no estado de São Paulo, para praticar esses atos”, afirmou o ministro ao votar. Ele rebateu os argumentos de críticos de que um golpe não seria feito em um final de semana.
“Não sejamos ingênuos de achar que os manifestantes fizeram num domingo porque não havia ninguém nos prédios”, avaliou Moraes em determinado momento do voto.
“Fizeram num domingo porque a ideia era inviabilizar o exercício dos Poderes e para que, com aquela primeira adesão, lamentável, que houve por parte dos oficiais da Polícia Militar, a polícia não os retiraria e que, se houvesse a necessidade e o Exército fosse convocado, tentariam convencer o Exército a aderir ao golpe de Estado”, acrescentou.
CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO NA CONDENAÇÃO DO 8/1
Abolição violenta do Estado democrático de Direito: Quando alguém tenta, com uso de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos três Poderes. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: É a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de 4 a 12 anos de prisão.
Depoimentos de quatro testemunhas (policiais que atuaram no 8 de janeiro) são usados como provas de que os integrantes das invasões anunciavam a intenção de deposição do governo, com falas descritas como pejorativas quanto ao presidente Lula (PT), externando irresignação quanto ao resultado das eleições de 2022 e pedindo intervenção militar.
Também mensagens divulgadas antes do 8 de janeiro são consideradas como prova de que os presentes aos atos tinham prévio conhecimento da finalidade dos atos.
Em seu voto, Moraes se vale também de elementos do relatório da intervenção federal –que foi decretada por Lula e aprovada pelo Congresso após os ataques em Brasília— e seus anexos.
Ele cita que relatório de inteligência que alertava para a possibilidade de invasão e ocupação a órgãos públicos, destacando a menção no documento à conclamação de caravanas a Brasília com dizerem como “tomada de poder pelo próprio povo”.
Também são citados como contexto os atos em frente a quartéis conclamando ação das Forças Armadas contra o resultado da eleição instalados desde novembro do ano anterior, os atos de vandalismo em 12 de dezembro do ano anterior e a tentativa de explosão de um artefato, ambos na capital federal.
O pano de fundo para a justificativa de um golpe, disse Moraes, foram as acusações de “uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes constituídos”.
No caso de Pereira, também são consideradas como provas vídeos gravados por ele mesmo, além do fato de a camiseta que vestia na data dizer “intervenção militar federal”. Em uma das gravações Pereira diz que não aceita o governo eleito e incentiva as pessoas a pedirem “SOS Forças Armadas”.
“Eu como representante do povo, estou aqui para dizer que não aceito esse governo fraudulento como nosso representante”, afirmou ao microfone do plenário do Senado. “Não vamos deixar o comunismo entrar. Gente, saiam nas ruas. Dê corroboro pra gente. Saiam nos quartéis, saiam agora. Fiquem nas ruas e peçam SOS Forças Armadas.”
Laudo da PF, a partir de dados extraídos do celular de Pereira, é citado como outro elemento que comprova seu acesso à praça dos Três Poderes e ao Congresso Nacional.
Apesar do voto de Moraes, o entendimento não foi unânime. André Mendonça, que foi indicado ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entendeu que não houve o crime de golpe de Estado durante os ataques golpistas, o que rendeu uma discussão entre os ministros.
Ele argumentou que, para um golpe, teria que ser instituída uma ordem jurídica e institucional: “Para qualquer ação de golpe dependeria uma ação de outras forças, basicamente dos militares”, disse Mendonça. A maioria do tribunal discordou.
Especialistas consultados pela Folha têm visões distintas.
Para Diego Nunes, professor de história do direito penal da UFSC (Universidade Federal de SC), as provas apresentadas, como o contexto da organização dos acampamentos nos quartéis e o material de divulgação para os atos, são suficientes para configurar que houve uma tentativa de golpe.
Ele considera que o fato de os militares não terem chegado a aderir não afasta a caracterização.
Do que tem conhecimento do processo, a advogada criminalista Marina Coelho Araújo avalia que as provas não são suficientes para comprovar a tentativa de golpe de estado, pelo menos no que se refere aos primeiros réus julgados, mas sim quanto ao crime de abolição do estado democrático de direito.
Para Marina, elementos como posts chamando para os atos, mas que não conclamavam para atos violentos explicitamente, e o uso de camiseta escrito intervenção militar, por exemplo, não provam que houve uma tentativa de golpe.
Lenio Streck, que é professor e advogado, diz que há provas suficientes de que houve os dois crimes, inclusive o de golpe de estado. Ele considera que é errado dizer que os atos não seriam adequados para se chegar um golpe. “Se fossem idôneos mesmo teriam conseguido o golpe. O crime é de tentativa. Tentar já é a consumação”, afirma.
Na avaliação da advogada constitucionalista Vera Chemim, considerando as circunstâncias delimitadas pelo STF, ao julgar os agentes, ficou configurado o crime de abolição do Estado democrático de Direito, ao se comprovar que a intenção dos que ali estavam era provocar uma intervenção militar.
Por outro lado, ela não vê provas do crime de golpe de Estado, porque entende que aquelas pessoas não detinham armas capazes de viabilizar efetivamente uma tomada do poder.