STF decide julgar 8/1 sem publicidade
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para o dia 26 o início do julgamento do quarto réu envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro — que culminaram na depredação dos prédios dos Três Poderes. A ação contra Moacir José dos Santos foi incluída no plenário virtual da Corte, após solicitação do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. A matéria será apreciada até 23h59 de 2 de outubro.
No sistema virtual, os integrantes do STF votam a ação sem a necessidade de discussão presencial. Moacir, de 52 anos, é morador de Cascavel (PR) e responde ao processo em liberdade desde o início de agosto, por decisão de Moraes. Segundo a investigação, o bolsonarista chegou a Brasília em um ônibus fretado e foi preso em flagrante, no Palácio do Planalto, no mesmo dia dos ataques.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a presença de Moacir no local foi atestada por material genético deixado nas instalações, além das gravações que ele mesmo fez no interior do Planalto. Em depoimento, o bolsonarista afirmou que se considera “vítima do Estado” e que participou de uma marcha pacífica até a Praça dos Três Poderes no dia dos ataques.
Moacir alegou, também, que entrou no Planato depois de perceber que já havia manifestantes no local. Negou, ainda, que tenha participado de qualquer ato de vandalismo. Ele também afirmou que não recebeu dinheiro para participar das invasões.
O STF começou, na semana passada, o julgamento dos primeiros quatro réus pelo 8 de janeiro. Até agora foram decididos os casos de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago De Assis Mathar e Matheus Lima De Carvalho Lázaro — presos em flagrante no dia da tentativa de golpe.
Thiago e Moacir estavam no Planalto, enquanto Aécio invadiu o Senado e Matheus foi preso quando já estava na Praça do Buriti. Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça — com emprego de substância inflamável — contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.