STF prepara re-anulação do marco temporal
O texto aprovado pelo Congresso Nacional que trata do marco temporal – o Projeto de Lei nº 2903/2023 – poderá ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base nos mesmos argumentos debatidos pelos ministros, segundo especialistas.
“Para isso, deverá ser proposta uma ação direta de inconstitucionalidade em relação a essa nova lei, após ela entrar em vigor”, afirma o advogado especialista em direito público, com ênfase em questões socioambientais, Daniel Cavalcante. Argumentos extraídos da decisão do STF que derrubou o marco temporal poderão ser usados novamente no próprio Supremo, de acordo com Cavalcante.
“A autorização para garimpo nessas terras e a possibilidade de empreendimentos econômicos nelas, sem que os povos indígenas sejam consultados, são alguns dos dispositivos da nova lei que poderão ser atacados.” Leia também: Mounjaro: Veja efeitos colaterais do medicamento Presença da mulher no STF é importante, mas deve-se respeitar indicação de Lula, diz Mendonça Como já foi discutido no STF, acrescenta, “a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina que todo empreendimento que atinja direitos indígenas, antes de ser autorizado, deve ser precedido de consulta livre e informada ou ensejará nulidade”.
A Convenção 169 da OIT é um tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil. Segundo Cavalcante, a norma está abaixo da Constituição, mas acima das leis e, portanto, não pode ser contrariada por leis ordinárias ou complementares, como a que poderá ser fruto do PL nº 2903. Bruno Sales, sócio do VBD Advogados, também entende que a nova lei poderia ser objeto de novo julgamento e declaração de inconstitucionalidade. O que poderia, afirma, provocar nova reação no Congresso, com a aprovação de novo texto sobre a matéria sob a forma de emenda constitucional, “tornando muito mais difícil novo julgamento pelo STF”.
Segundo a advogada Vera Chemim, o tema é sensível e a discussão é bastante polarizada, mas o Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade do marco temporal. “Isso acaba configurando um ciclo vicioso, uma vez que o Supremo já deu sua última palavra. E a não ser que o STF mude sua forma de pensar, provavelmente declarará essa nova lei inconstitucional”, diz.
Valor Econômico