TRF-1 manda soltar suposta hacker
A Quarta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) mandou soltar nesta quarta (2) Suelen Priscila de Oliveira, 25, suspeita de hackear autoridades públicas, entre elas procuradores da Operação Lava Jato.
Um habeas corpus foi concedido a pedido da defesa de Suelen. O presidente da Turma, desembargador Cândido Ribeiro, determinou a expedição do alvará de soltura nesta quarta. Ela aguardará em liberdade o desenrolar do inquérito conduzido pela Polícia Federal.
O TRF-1 negou habeas corpus ao namorado de Suelen, Gustavo Henrique Elias Santos, 28.
Suelen, Gustavo e mais duas pessoas foram presas em 23 de julho na primeira fase da Operação Spoofing. Eles são suspeitos de invadir o aplicativo Telegram de autoridades, incluindo o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro. No mês passado, mais dois suspeitos foram presos.
Suelen é a primeira entre os investigados a conseguir libertação. Pedidos anteriores foram negados na primeira instância.
As mensagens obtidas pelo Intercept e divulgadas pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha, expuseram a proximidade entre Moro e os procuradores da Lava Jato e colocaram em dúvida sua imparcialidade como juiz no julgamento dos processos da operação.
Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2014.
Em resumo, no contato com os procuradores, Moro indicou testemunha que poderia colaborar para a apuração sobre o ex-presidente Lula, orientou a inclusão de prova contra um réu em denúncia que já havia sido oferecida pelo Ministério Público Federal, sugeriu alterar a ordem de fases da operação Lava Jato e antecipou ao menos uma decisão judicial.
Nas mensagens, Moro ainda sugeriu recusar a delação do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) e se posicionou contra investigar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo o Código de Processo Penal, “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se “tiver aconselhado qualquer das partes”. A lei afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.
Da FSP