STF adia nulidade da Lava Jato à espera de consenso
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu votar regras para limitar o alcance da decisão que ameaça condenações da Lava-Jato pelo entendimento de que réus delatores e delatados devem ter prazos diferentes para apresentar suas alegações finais nos processos. O presidente da Corte, Dias Toffoli, sugeriu três requisitos para o réu ter a condenação anulada: que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais de delatores e delatados ainda na primeira instância; que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazo; e que o acordo de delação tenha sido previamente homologado. Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer a operação toda.
O desfecho do julgamento foi adiado. Com a possibilidade de ministros contrários à proposta de Toffoli não comparecerem hoje no plenário, o presidente da Corte decidiu só pautar o caso quando houver um maior entendimento entre os magistrados. Assim, haverá mais tempo para se chegar a uma decisão de consenso.
Entenda o caso
Todo réu poderá ter a condenação anulada a partir do que foi decidido pelo STF?
Ainda não é certo. Na semana passada, o Supremo decidiu que réus delatores devem apresentar alegações finais em processos antes dos réus delatados, de modo a garantir a esses últimos a palavra final. Nos processos da operação Lava-Jato até aqui, a praxe era abrir prazo conjunto para as alegações de todos os réus. Assim, a decisão poderia significar a anulação de muitas sentenças da Lava-Jato, com o retorno do processo à fase de alegações finais, para ser repetida da maneira correta. Na sessão de ontem, foi confirmado o placar de sete a quatro a favor de se fixar uma tese para amenizar a amplitude da decisão da semana passada (quando foi anulada a condenação de um ex-diretor da Petrobras). Agora, os ministros buscam um consenso para fixar critérios que definam em quais casos as sentenças poderão ser anuladas. A proposta do ministro Luís Roberto Barroso, de que a nova regra estabelecida valha apenas para casos daqui em diante, e não para cassar sentenças já proferidas, não deve prevalecer por ter encontrado concordância apenas do ministro Luiz Fux.
Quais as hipóteses para a continuidade do julgamento?
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sugeriu três requisitos para o réu ter a condenação anulada: que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais de delatores e delatados ainda na primeira instância; que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazo; e que o acordo de delação tenha sido previamente homologado. Alguns dos ministros não concordam com o estabelecimento desses critérios. Sem consenso, é possível que apenas parte dessas sugestões seja aprovada, o que motivou o adiamento da decisão.
Quantos votos são necessários, entre os 11 ministros, para determinar uma regra que possa rever condenações?
Os ministros definiram ontem a necessidade de ao menos seis dos 11 votos para a aprovação da tese e para o estabelecimento de critérios de orientação para balizar as decisões de outros juízes pelo país em outros processos. Como o atual julgamento no STF não tem o chamado efeito vinculante, o que for decidido servirá só como orientação para os demais magistrados, que não terão obrigatoriamente de seguir o mesmo entendimento nos processos que julgarem.
Quais casos do ex-presidente Lula poderão ser afetados pela decisão do STF?
Se forem aprovados os critérios propostos pelo ministro Dias Toffoli, o ex-presidente poderá requerer a anulação da condenação do caso do sítio de Atibaia, no qual Lula teve o mesmo prazo para apresentar alegações finais do que réus delatores. No processo do tríplex do Guarujá, pelo qual o petista cumpre pena na sede da Polícia Federal em Curitiba, não havia réus com delação premiada homologada no momento da sentença, o que em tese exclui este processo do tipo de caso que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
De O Globo