UE investigará negociata Boeing-Embraer
Reguladores antitruste da União Europeia abriram nesta sexta-feira (4) uma investigação em larga escala sobre a oferta da Boeing por uma participação controladora no braço de aeronaves comerciais da Embraer, dizendo que o acordo pode reduzir a concorrência e elevar preços.
A Comissão Europeia disse que o acordo removeria a Embraer, terceira maior fabricante mundial do setor, da indústria de aviões comerciais, enquanto potenciais rivais de China, Japão e Rússia não seriam capazes de preencher a lacuna na próxima década por causa das altas barreiras de entrada.
O responsável pela concorrência da UE disse que as duas empresas se envolvem em concorrência direta em termos de preço e outros parâmetros em todo o mundo e na Europa. O acordo também removeria a Embraer do mercado de aviões de corredor único.
A Comissão estabeleceu prazo para a decisão em 20 de fevereiro. Na quinta (3), a Embraer afirmou que as companhias continuam a trabalhar de forma diligente e cooperativa para consumar a parceria no menor prazo possível, estimando a conclusão da operação para o começo de 2020.
As companhias haviam dito, no início do ano, que a expectativa era concluir a negociação até o fim de 2019.
O acordo com a Boeing prevê uma joint venture composta pelas operações de aeronaves comerciais e serviços relacionados a este segmento da Embraer, no qual a americana deterá 80% da nova empresa, denominada Boeing Brasil –Commercial, enquanto a Embraer terá os 20% restantes.
De acordo com fato relevante, a Embraer implementará a segregação interna do negócio de aviação comercial da companhia a partir do final deste exercício social.
“As partes já obtiveram as autorizações aplicáveis das autoridades concorrenciais em algumas jurisdições e a consumação da operação continua sujeita à aprovação por autoridades concorrenciais em outras jurisdições aplicáveis; e à satisfação de outras condições usuais em operações desta natureza.”
De acordo com a Embraer, até que tais aprovações sejam obtidas e as demais condições sejam satisfeitas, “não há garantias quanto à consumação da Operação ou ao prazo para sua conclusão”.
Da FSP