Presidente do TJ-SP libera privatização de presídios

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu os efeitos de uma liminar de primeira instância e autorizou o prosseguimento da licitação de privatização de quatro presídios do estado. A decisão se deu em aditamento ao pedido de suspensão da tutela de urgência apresentado pelo Governo de São Paulo.

O Estado recorreu à presidência do TJ-SP depois que a Defensoria Pública de São Paulo renovou o pedido de liminar para suspender a licitação. Esse aditamento foi apresentado em razão da aprovação da PEC 104/2019, que cria a polícia penal para atuar nos presídios brasileiros.

A juíza de primeiro grau, responsável pela ação civil pública que questiona a privatização das penitenciárias paulistas, acolheu o pedido do MP e concedeu nova liminar contra o projeto do governo.

Pinheiro Franco, porém, acredita que a criação da polícia penal não trouxe fato novo que justifique a suspensão da concessão dos presídios à iniciativa privada: “A nova redação com que passaram a vigorar os artigos 21, XIV, 32, §4o e 144, VI da Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional 104/2019, de 4/12/2019, que criou a “polícia penal” em nada modifica quer os fundamentos do pedido, quer o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a cuja salvaguarda se destina a suspensão”.

De acordo com o presidente, embora ainda dependa de regulamentação, a PEC não trouxe nenhuma modificação de relevo ao Estado de São Paulo, uma vez que os cargos de agente penitenciário, providos por concurso público, serão transformados em cargos de policial penal.

“Oportuno destacar o caráter prematuro de qualquer conclusão acerca do efetivo alcance da modificação constitucional introduzida pela Emenda 104/2019 e de avaliação segura quanto à existência e ao respectivo grau da suposta incompatibilidade entre a criação da polícia penal e os termos do edital de concorrência, uma vez que dele nada consta quanto a delegação a particulares dos atos de exercício do poder polícia classificadas como legislação e sanção, estes sim indelegáveis”, completou.

Pinheiro Franco falou em “grave risco” em decorrência da liminar de primeira instância. Ele suspendeu os efeitos da decisão por “não estar caracterizada lesividade manifesta pelo tão-só prosseguimento do certame”. “O risco de dano decorrente da paralisação da concorrência, a esta altura, é muito superior àquele aventado para o prosseguimento do certame.”

“Nesse sentido, sem que afronte a legislação em vigor, o ato questionado, cuja eficácia foi suspensa pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, traduz deliberação no âmbito da conveniência e da oportunidade da Administração e conta com a presunção de legalidade do ato administrativo. Por isso mesmo, a decisão de primeiro grau, ainda que dotada de adequada fundamentação, deve ter sua eficácia suspensa”, concluiu.

Essa é a segunda liminar de suspensão da licitação dos presídios que é cassada pela presidência do TJ-SP. Em outubro de 2019, o então presidente da Corte, desembargador Manoel Pereira Calças, também suspendeu os efeitos de uma decisão de primeiro grau, liberando o prosseguimento do certame.

Conjur.