Projeto de Bolsonaro pode exterminar povos indígenas
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A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal afirmou nesta sexta, 7, que o projeto de lei assinado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a mineração, produção de petróleo, gás e geração de energia elétrica em terras indígenas pode levar à destruição de importantes áreas ambientalmente protegidas e desaparecimento físico de diversos povos indígenas, em especial aqueles localizados na região Amazônica.
A posição foi defendida em nota que ressalta o ‘contexto de alta transgressão dos direitos indígenas no Brasil’ e indica que ‘há risco de legitimar ações presentes de violações desses direitos’. “Mais da metade da população Yanomami está contaminada por mercúrio oriundo do garimpo ilegal de ouro”, diz a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Segundo o órgão, a apresentação da proposta já ofendeu o direito dos povos indígenas a serem consultados ‘cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente’, tendo em vista a ‘a ausência de diálogo do Poder Executivo com os legítimos representantes das comunidades indígenas’.
Pelo projeto, o presidente encaminha ao Congresso Nacional pedidos de exploração de terra indígena. As comunidades indígenas serão consultadas, mas não têm poder de vetar a exploração de recursos naturais ou hídricos de seus territórios.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a afirmar que o projeto é a ‘Lei Áurea’ para os indígenas, frisando que as terras já são exploradas, mas de forma ilegal, e que a proposta do governo apenas regulamenta a exploração prevista na Constituição Federal.
No entanto, a Procuradoria destaca que não se pode legitimar as invasões legais: “A incapacidade de fiscalização do Estado não pode ser legitimada pelo discurso do governo federal de legalização dessa atividade e a de outras atividades econômicas”.
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais também diz que é ‘no mínimo temerário’ que a autorização da mineração em terras indígenas seja discutida ‘sem que as estruturas de fiscalização do Estado estejam em pleno funcionamento’. “É público e notório o processo de desestruturação da FUNAI e dos órgãos de fiscalização ambiental”, diz o MPF.
A nota lembra ainda que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, já criticou a ideia do governo de liberar o garimpo em terra indígena. “A argumentação que eu vi do ministro (Bento Albuquerque, de Minas e Energia) não está adequada. Não é porque tem garimpo ilegal que a gente vai tratar de legalizar o garimpo. Temos que, primeiro, combater o que é ilegal e fazer um amplo debate sobre esse tema. O tema do garimpo não é simples e o tema do garimpo em terra indígena é mais complexo ainda”, afirmou Maia, em novembro.
“A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais), ao tomar conhecimento da apresentação, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei nº 191/2020, que trata da regulamentação da pesquisa e lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para a geração de energia elétrica em terras indígenas, manifesta preocupação com as consequências práticas dessa proposição.
Cumpre destacar a complexidade e relevância da matéria, a qual pode, se conduzida com açodamento, levar à destruição de importantes áreas hoje ambientalmente protegidas, assim como a desestruturação ou desaparecimento físico de diversos povos indígenas, especialmente aqueles localizados na região Amazônica.
É muito delicado debater mineração em terra indígena em um contexto de alta transgressão dos direitos indígenas no Brasil, porque corre-se o risco de legitimar ações presentes de violações desses direitos. Mais da metade da população Yanomami está contaminada por mercúrio oriundo do garimpo ilegal de ouro.
Esse debate é pertinente, mas não o é de maneira nenhuma para legitimar essas invasões ilegais. A incapacidade de fiscalização do Estado não pode ser legitimada pelo discurso do governo federal de legalização dessa atividade e a de outras atividades econômicas. Preocupação semelhante foi manifestada pelo deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, em novembro passado, conforme divulgado pela imprensa:
“Recebo e arquivo, recebo e arquivo. A gente não pode usar o argumento de que está tendo mineração ilegal para liberar. Vamos acabar com mineração ilegal, com garimpo ilegal. Coibir atos ilícitos. Primeiro, o governo cumpre seu papel de fiscal, de coibir o ilegal, o desmatamento, os garimpos. Depois disso, vamos discutir em que condições pode-se avançar”.
Importa destacar que desde então não houve mudança substancial na situação da mineração e garimpo ilegal em terras indígenas. O Ministério Público Federal tem recorrido ao Poder Judiciário para proteger as terras indígenas e o patrimônio nacional, como no caso da Terra Indígena Yanomami e da Terra Indígena Vale do Javari.
Cumpre à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão alertar que sua apresentação já constituiu ofensa ao direito dos povos indígenas à consulta “cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”, posto a ausência de diálogo do Poder Executivo com os legítimos representantes das comunidades indígenas.
Interesses econômicos sobre as terras públicas e seus recursos que constituem patrimônio da União, no caso das Terras Indígenas com usufruto exclusivo dos povos indígenas, devem observar o estrito limite da lei. É no mínimo temerário que esse debate seja trazido a público sem que as estruturas de fiscalização do Estado, em especial as que cabem ao órgão indigenista oficial, a FUNAI, estejam em pleno funcionamento. É público e notório o processo de desestruturação da FUNAI e dos órgãos de fiscalização ambiental.
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão acompanhará o debate acerca do Projeto de Lei nº 191/2020 e atuará para garantir os direitos legais e constitucionais indígenas conforme sua missão constitucional, e continuará cobrando cumprimento do dever legal da FUNAI e dos órgãos do governo no que diz respeito à fiscalização das terras indígenas.
6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais”