Supremo consideram ilegal paralisação de PMs no Ceará
Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Um dia depois de o senador licenciado Cid Gomes (PDT–CE) ser atingido por tiros de pistola durante protesto, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram nesta quinta, 20, a paralisação de policiais militares em Sobral (CE), sob a alegação de que o movimento é “ilegal”. A Constituição Federal proíbe a sindicalização e a greve de militares.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a situação no Ceará é “preocupante”. “É um perigo para as instituições. Não pode nenhuma corporação armada fazer greve”, disse Lewandowski. “Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve.”
Cid Gomes foi atingido por dois tiros de pistola na última quarta-feira, ao tentar romper um bloqueio de policiais grevistas da PM do Ceará com uma retroescavadeira em Sobral, no interior do Estado. O comando da PM do Ceará está tratando o caso como tentativa de homicídio.
Os disparos atingiram a região do tórax, segundo o Hospital do Coração de Sobral, onde Cid foi operado. Em boletim divulgado por volta das 20h de quarta-feira, o hospital disse que o senador respira sem ajuda de aparelhos.
Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança pública do Estado de São Paulo, o ministro Alexandre de Moraes endossou as críticas. “O que vem acontecendo no Ceará é inadmissível. Crime de dano ao patrimônio público, destruindo viaturas, tiros”, afirmou Moraes.
“Eu não entro no mérito dos fatos porque não estava lá. Mas onde já se viu policial que se queira policial – e eu tenho certeza que no STF não tem ninguém que tem mais admiração pela polícia do que eu – mas como se pode disparar tiros a esmo, podia ter sido um morticínio (massacre) gigantesco. É ilegal e tem que ter consequências tanto na Justiça comum quanto na criminal”, completou Moraes.
Em abril de 2017, o STF decidiu que os policiais civis de todo o País não têm direito à greve. Os ministros também firmaram na época o entendimento de que o exercício do direito de greve é vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.